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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.

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Art. 7º

O Comitê Estratégico, colegiado instituído como instância deliberativa do Sistema RHE, será responsável pela condução das ações e pelo cumprimento das leis e regulamentos que lhe são pertinentes, sendo composto pelo:

I

Chefe da Casa Civil;

II

Procurador-Geral do Estado;

III

Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento;

IV

Secretário de Estado da Fazenda; e

V

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.

§ 1º

O Comitê Estratégico do Sistema RHE será coordenado pelo Chefe da Casa Civil e, em seus impedimentos, pelo Secretário de Estado da Fazenda.

§ 2º

Para o desempenho de suas atividades, fica o Comitê Estratégico investido da atribuição de expedir os atos normativos necessários á plena condução do Sistema RHE, inclusive a organização de seu Regimento.

Art. 7º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44818 /2006