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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.

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Art. 3º

Os procedimentos administrativos ora sistematizados serão implantados e desenvolvidos em aplicativo corporativo - RHE, observando os critérios e as condições técnico-administrativas estabelecidos no projeto a que se refere o Decreto n° 42.398, de 18 de agosto de 2003, e os seguintes objetivos:

I

manter informações, registros e extração de dados gerenciais;

II

integrar esforços e recursos, evitando o paralelismo de atividades e funções;

III

dotar os órgãos e entidades integrantes do sistema de instrumento capaz de possibilitar ágil desempenho e eficaz atendimento;

IV

compatibilizar os registros funcionais, promovendo a unificação dos históricos funcional e financeiro de Pessoal;

V

definir e implantar fluxo automatizado com racionalização de procedimentos; e

VI

promover a unificação do Banco de Dados de Recursos Humanos, descentralizando as tarefas, com manutenção do controle gerencial.

Art. 3º, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44818 /2006