Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE com a finalidade de articular as ações referentes à gestão de pessoal no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual.
§ 1º
A realização das atividades referentes aos recursos humanos dos órgãos e entidades de que trata este artigo passam a integrar o Sistema RHE, ficando sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica específica dos órgãos de gestão e executivos centrais do sistema, sem prejuízo da subordinação à estrutura institucional respectiva.
§ 2º
As disposições do parágrafo anterior são extensivas aos procedimentos sistematizados nos termos dos Decretos nº 19.801, de 08 de agosto de 1969, n° 30.024, de 26 de janeiro de 1981 e nº 36.638, de 07 de maio de 1996.