Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê Gerencial, subordinado ao Comitê Estratégico, fica instituído com a competência de acompanhar, avaliar e garantir o funcionamento eficiente e coordenado das ações entre os diversos integrantes do Sistema RHE, visando a promover e regulamentar.
I
a adequação e alocação de recursos humanos, materiais e tecnológicos;
II
a intercomunicação continua dos órgãos e entidades envolvidos;
III
o estabelecimento de cronogramas;
IV
a verificação do cumprimento de prazos; e
V
a avaliação permanente das atividades e dos resultados.