Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.


Art. 8º

O Comitê Gerencial, subordinado ao Comitê Estratégico, fica instituído com a competência de acompanhar, avaliar e garantir o funcionamento eficiente e coordenado das ações entre os diversos integrantes do Sistema RHE, visando a promover e regulamentar.

I

a adequação e alocação de recursos humanos, materiais e tecnológicos;

II

a intercomunicação continua dos órgãos e entidades envolvidos;

III

o estabelecimento de cronogramas;

IV

a verificação do cumprimento de prazos; e

V

a avaliação permanente das atividades e dos resultados.