Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Estratégico, colegiado instituído como instância deliberativa do Sistema RHE, será responsável pela condução das ações e pelo cumprimento das leis e regulamentos que lhe são pertinentes, sendo composto pelo:
I
Chefe da Casa Civil;
II
Procurador-Geral do Estado;
III
Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento;
IV
Secretário de Estado da Fazenda; e
V
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.
§ 1º
O Comitê Estratégico do Sistema RHE será coordenado pelo Chefe da Casa Civil e, em seus impedimentos, pelo Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2º
Para o desempenho de suas atividades, fica o Comitê Estratégico investido da atribuição de expedir os atos normativos necessários á plena condução do Sistema RHE, inclusive a organização de seu Regimento.