Artigo 9º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê Gerencial, responsável pela coordenação e integração das atividades operacionais a serem executadas no Sistema RHE, será composto pelos seguintes membros:
I
Diretor do Departamento da Despesa Pública Estadual da Secretaria da Fazenda;
II
Contador e Auditor-Geral do Estado da Secretaria da Fazenda;
III
Supervisor de Sistemas de Informação da Secretaria da Fazenda;
IV
1 (um) representante da Assessoria Técnica e de Planejamento do Gabinete do Secretário da Fazenda;
V
Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
VI
Diretor do Departamento de Planejamento Organizacional da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
VII
1 (um) representante do Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
VIII
1 (um) representante da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário da Administração e dos Recursos Humanos;
IX
2 (dois) representantes da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul;
X
1 (um) representante da Casa Civil do Gabinete do Governador;
XI
1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
XII
1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Segurança;
XIII
1 (um) representante da Secretaria da Educação; e
XIV
1 (um) representante do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
XV
1 (um) representante da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev.
§ 1º
O titular do Departamento da Despesa Pública da Secretaria da Fazenda exercerá a coordenação do Comitê Gerencial.
§ 2º
O Comitê Gerencial reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador.
§ 3º
Deverão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gerencial os membros cuja indicação decorre do exercício da titularidade de órgãos executivos das Secretarias da Administração e dos Recursos Humanos e da Fazenda, bem como a representação da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 4º
Os demais membros indicados como representantes de assessorias e de demais órgãos e entidades poderão participar de quaisquer reuniões, devendo, entretanto, serem convocados quando em discussão assuntos relativos à área de competência respectiva.