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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2008 e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, nas Leis n.º 16.919, de 6 de agosto de 2007, e n.º 17.333, de 10 de janeiro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2008, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Capítulo I

DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 1º

A programação orçamentária e financeira da despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo fica estabelecida com base no orçamento aprovado pela Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, e nas projeções anuais das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual.

§ 1º

Os limites orçamentários anuais e a programação quadrimestral para a realização de empenho e pagamento no exercício são os constantes nos Anexo I, II, III e IV.

§ 2º

Excluem-se da limitação e programação prevista no § 1º os grupos de despesa, fontes de recursos e identificadores de procedência e uso não informados nos respectivos anexos.

§ 3º

O Anexo I estabelece a programação para os programas associados e especiais, grupo de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras e Identificador de procedência e uso 1 - Recursos recebidos para livre utilização e contém as seguintes especificações:

I

a unidade orçamentária;

II

o grupo de despesas;

III

as fontes de recursos;

IV

o crédito inicial aprovado pela Lei nº 17.333, de 2008; e

V

a programação orçamentária quadrimestral, que se constitui limite para aprovação de cotas orçamentárias.

§ 4º

O Anexo II estabelece a programação dos programas estruturadores para os grupos de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras e identificador de procedência e uso 1 - Recursos recebidos para livre utilização e contém as seguintes especificações:

I

o projeto estruturador;

II

o grupo de despesa;

III

a fontes de recursos;

IV

o crédito inicial aprovado pela Lei nº 17.333, de 2008; e

V

a programação orçamentária quadrimestral, que se constitui como limite para aprovação de cotas orçamentárias.

§ 5º

Os desembolsos destinados ao pagamento das despesas inscritas para o exercício de 2008 como Restos a Pagar, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual, serão programadas de acordo com os valores constantes no Anexo III.

§ 6º

O Anexo IV estabelece para o grupo de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, o limite de empenho anual para despesas típicas de área meio definidas pelo conjunto de itens identificados no mesmo anexo.

§ 7º

A Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF, por meio de solicitação circunstanciada, poderá autorizar a adaptação do conjunto de itens-meio publicados no Anexo IV de forma a atender à especificidade de cada órgão ou entidade.

Art. 2º

Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I

para a Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária - SCPPO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até o dia 20 de fevereiro de 2008, a programação orçamentária mensal dos valores constantes no Anexo I, detalhada por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro, conforme planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br;

II

para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, até o dia 29 de fevereiro de 2008, por meio do Módulo de Programação Financeira do SIAFI-MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I a III; e

III

para a Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG da SEPLAG, a programação orçamentária mensal dos valores dos recursos da fonte 24 - convênios, acordos e ajustes - e de contrapartida a convênios por meio de registro no Sistema de Gestão de Convênios - SIGCON - Módulo de Entrada, conforme prazos divulgados pela SCCG no Sistema.

Art. 3º

As cotas orçamentárias referentes às despesas de que tratam os Anexos I e II serão aprovadas com periodicidade definida pela SCPPO e Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado - GERAES, de acordo com a programação constante nos respectivos anexos, observando:

I

recursos ordinários: programação feita pelas unidades orçamentárias e a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual;

II

recursos diretamente arrecadados: programação feita pelas unidades orçamentárias e o comportamento da arrecadação da receita; e

III

recursos vinculados: comportamento da arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual.

§ 1º

A aprovação de cota orçamentária para as despesas lastreadas com recursos vinculados e diretamente arrecadados constantes nos Anexos I e II fica condicionada à reestimativa relativa à arrecadação no exercício de 2008, cabendo à SCPPO e GERAES aprovar, mediante justificativa do órgão e consulta à SCAF, antecipações de cotas orçamentárias relativas a receitas ainda não arrecadadas.

§ 2º

As cotas orçamentárias relativas às despesas com precatórios e sentenças judiciais serão aprovadas integralmente no primeiro quadrimestre, no valor estabelecido na Lei nº 17.333, de 2008, devendo a despesa ser empenhada e liquidada até 29 de agosto de 2008.

§ 3º

A programação de cotas previstas nos Anexos I e II poderá ser revista pela SCPPO e pela GERAES, respeitado o fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual, que poderão antecipar ou postergar liberações de cotas orçamentárias para melhor adequar a gestão orçamentária.

§ 4º

A aprovação de cota será realizada conforme o disposto neste artigo e não se constitui como requisito para abertura de processo licitatório, nos temos do inciso III do § 2º do art. 7º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando, entretanto, o empenho da despesa sujeito às restrições previstas no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 35 da Lei nº 16.919, de 6 de agosto de 2007.

§ 5º

As solicitações de cotas orçamentárias para cobrir despesas com obras públicas, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual, deverá se dar após a apresentação da medição da obra que contenha a previsão das despesas.

§ 6º

Cabe aos gerentes dos projetos estruturadores:

I

definir com os responsáveis pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, executoras das ações dos programas estruturadores, a programação orçamentária mensal, e encaminhá-la através do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento do Plano Plurianual - SIGPLAN ou em formulário próprio à Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado - GERAES da SEPLAG;

II

aprovar a programação financeira mensal dos programas estruturadores, proposta pelos responsáveis das unidades de planejamento, gestão e finanças executoras das ações; e

III

registrar mensalmente, no SIGPLAN ou em formulário próprio, as informações sobre a execução dos programas estruturadores, especialmente quanto ao desempenho físico e financeiro previsto e realizado.

§ 7º

Cabe aos responsáveis pelas unidades de planejamento, gestão e finanças executoras dos projetos estruturadores:

I

assegurar a precedência na realização dos programas estruturadores na programação e execução orçamentária e financeira;

II

compatibilizar a programação financeira de que trata o inciso II do art. 2º, à programação física e orçamentária definida com os gerentes executivos dos programas estruturadores; e

III

registrar mensalmente, no SIGPLAN ou em formulário próprio, as informações sobre a execução dos programas associados e especiais, a que se refere o Plano Plurianual de Ação Governamental 2008-2011, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e financeiro previsto e realizado.

Art. 4º

A SCPPO e a GERAES submeterão, quando solicitadas, à JPOF, relatório contendo:

I

avaliação de desempenho dos programas estruturadores por unidade orçamentária, comparando a execução física e financeira realizada àquela programada;

II

relação das unidades orçamentárias adimplentes com informações de programação, monitoramento e avaliação de programas do SIGPLAN; e

III

recomendação de indeferimento a pleitos orçamentários e financeiros das unidades orçamentárias com desempenho insatisfatório em relação aos incisos I e II deste artigo.

Art. 5º

Os limites anuais previstos nos Anexos I a III poderão ser revistos pela JPOF, respeitado o fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual.

Parágrafo único

Para subsidiar as reuniões da JPOF, os órgãos abaixo mencionados deverão encaminhar à Secretaria Executiva da JPOF até cinco dias antes da data prevista para a reunião:

I

SEF: fluxo de recursos disponíveis realizado até a data, descontadas as necessárias provisões, e sua previsão para um período mínimo de quatro meses, evidenciando os recursos ordinários e vinculados com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual; e

II

SEPLAG: receita efetivada dos recursos diretamente arrecadados e sua projeção para um período mínimo de quatro meses e o relatório de que trata art. 4º.

Capítulo II

DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 6º

As solicitações de alterações orçamentárias e dos limites de programação anual informados nos Anexos I e II serão dirigidas à SEPLAG à superintendência competente a deliberar sobre o respectivo crédito.

§ 1º

Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas aos programas associados e especiais, as solicitações deverão ser enviadas à SCPPO por meio do Sistema Orçamentário - SISOR pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF ou unidade equivalente, instruído com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo dos limites e dos impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas.

§ 2º

Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas aos programas estruturadores, as solicitações deverão ser encaminhadas à Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado, por meio do relatório mensal de situação, elaborado pelo Gerente Executivo e pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, tornando sem efeito as solicitações encaminhadas de forma distinta.

§ 3º

Quando as dotações suplementadas forem relativas a convênios e suas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas à Superintendência Central de Coordenação Geral por meio do SIGCON - Módulo - Entrada.

Art. 7º

Os pedidos de créditos adicionais de que trata o § 1º do art. 6º serão analisados apenas se deles constar:

I

indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas, formalizadas por meio do SISOR, discriminadas em nível de projeto e atividade, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recurso, Identificador de procedência e uso e identificador de programa governamental;

II

justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência de recursos para compensação e, sendo indicada a anulação de dotações orçamentárias, o órgão ou entidade deverá justificar o cancelamento e o impacto no desenvolvimento e nas metas físicas da ação que tiver recursos anulados;

III

estimativa dos impactos futuros no orçamento da unidade decorrentes da realização da despesa para a qual é solicitado o crédito;

IV

justificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias, quando a suplementação tratar de aportes adicionais de recursos do Tesouro Estadual;

V

memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, excluídos os recursos com fluxo junto ao Tesouro Estadual; e

VI

declaração da Diretoria de Contabilidade e Finanças, ou unidade equivalente, atestando, quando for o caso, a existência de saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

§ 1º

As dotações orçamentárias indicadas para anulação serão bloqueadas pelo SIAFI-MG quando da solicitação do crédito, impedindo a descentralização e os procedimentos posteriores relativos à respectiva execução.

§ 2º

O não cumprimento dos procedimentos acima mencionados implicará na paralisação da análise do crédito ou, se for o caso, a devolução do pleito ao órgão ou entidade interessada.

§ 3º

Os recursos alocados para pagamento de precatórios judiciários e os provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo não poderão ser cancelados para abertura de créditos suplementares com outra finalidade.

§ 4º

Os créditos adicionais serão abertos nos termos dos arts. 7º e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e detalhados no nível de que trata o art. 15 da Lei nº 16.919, de 2007.

Art. 8º

Poderão ser modificados, a modalidade de aplicação e identificador de procedência e uso, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, conforme o disposto no art. 16 da Lei nº 16.919, de 2007, nos seguintes termos:

I

diretamente pela unidade orçamentária no SIAFI-MG, para o caso da modalidade de aplicação;

II

por meio de decreto de abertura de crédito adicional para o identificador de procedência e uso.

§ 1º

Para as solicitações de alteração de identificador de procedência e uso serão observadas as exigências descritas no art. 7º.

§ 2º

A modalidade de aplicação poderá ser alterada pelas unidades orçamentárias detentoras do crédito orçamentário diretamente no SIAFI-MG, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de procedência e uso, em cada projeto e atividade:

I

as modalidades de aplicação 90 - "aplicações diretas", dos grupos de despesa pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e amortização da dívida e 40 - "transferências a municípios", da fonte recursos constitucionalmente vinculados aos municípios não poderão ser alteradas; e

II

a modalidade de aplicação 99 - "a definir" - dos recursos provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo só poderá ser alterada se mantido o objeto da despesa e após aprovação da SCPPO.

Capítulo III

DOS CONVÊNIOS

Art. 9º

A SCCG-SEPLAG irá acompanhar a execução orçamentária e financeira de recursos oriundos de convênios em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos no SIGCON - Módulo de Entrada e com base nas informações concernentes a execução disponíveis no SIAFI.

Art. 10º

As solicitações de alteração orçamentária relativas a convênios e portarias de entrada de recursos deverão ser encaminhadas mediante registro de pedido de suplementação orçamentária no SIGCON, Módulo Entrada.

§ 1º

Os pleitos relativos a convênios e portarias inseridos no âmbito dos programas estruturadores serão avaliados pela GERAES.

§ 2º

Os pleitos relativos a convênios e portarias inseridos no âmbito dos programas prioritários serão analisados previamente pela SCCG e processados pela SCPPO.

Art. 11

As solicitações de Declaração de Contrapartida para a celebração de convênios de natureza financeira deverão ser registradas no Sistema de Gestão de Convênios - Módulo-Entrada pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, ou unidade equivalente da entidade proponente.

Parágrafo único

A Declaração de Contrapartida valerá apenas para a celebração do convênio no exercício para o qual foi emitida.

Art. 12

A alocação de recursos de contrapartida nos órgãos e entidades executoras de convênio será feita por meio de decreto de abertura de crédito suplementar mediante a transferência de recursos ordinários consignados em dotação de Encargos Gerais do Estado, a cargo da SEPLAG.

Parágrafo único

Após a alocação prevista no caput, é vedada ao órgão ou entidade beneficiária a transferência e utilização de recursos de contrapartida para quaisquer outras aplicações.

Art. 13

As cotas orçamentárias relativas a despesas amparadas por convênios, acordos e ajustes serão aprovadas pela SCPPO, mediante análise da SCCG-SEPLAG, que considerará:

I

o comportamento da arrecadação da receita;

II

a disponibilidade financeira de recursos ordinários para a contrapartida; e

III

a execução orçamentária, financeira e física dos convênios, acordos e ajustes.

Art. 14

A GERAES irá acompanhar a execução orçamentária e financeira de convênios de entrada de recursos atinentes aos projetos estruturadores, se responsabilizando pela liberação de recursos, alterações orçamentárias, análise de solicitações de Declaração de Contrapartida e aprovação de cotas orçamentárias.

Capítulo IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15

Para efeito de avaliação do cumprimento a este Decreto, a JPOF se reunirá nos meses de abril, agosto e novembro, ou extraordinariamente, quando necessário.

Art. 16

À Auditoria-Geral do Estado - e às Auditorias Setoriais e Seccionais cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e Lei n.º 16.919, de 2007.

Art. 17

Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 18

Fica definida a data limite do dia 12 de dezembro de 2008 para empenho das despesas de capital e 19 de dezembro para empenho das outras despesas correntes.

Art. 19

A análise de pleitos de créditos adicionais pela JPOF será suspensa para as unidades orçamentárias inadimplentes com o SIGPLAN ou com o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC:

Parágrafo único

A JPOF poderá, mediante justificativa da unidade orçamentária, suspender a aplicação da sanção.

Art. 20

Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, no que couber, as disposições deste Decreto.

Art. 21

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias ANEXO I (Programas Associados e Especiais; Grupos de despesa 3, 4 e 5; IPU 1 de que trata § 3º do art. 1º) Unidade Orçamentária G F Crédito inicial Programação Quadrimestral 1º 2º 3º 1071 G.MILITAR 3 10 8.274.735 2.482.421 2.896.157 2.896.157 4 10 18.000 7.200 5.400 5.400 1081 AGE 3 10 13.545.925 4.063.778 4.741.074 4.741.073 1101 OGE 3 10 2.358.501 707.550 825.475 825.476 4 10 95.890 38.356 28.767 28.767 1111 ESC BRASILIA 3 10 239.269 71.781 83.744 83.744 1141 ESC. RJ 3 10 51.514 15.454 18.030 18.030 1161 ESC. SP 3 10 91.077 27.323 31.877 31.877 1191 FAZENDA 3 10 33.261.619 9.978.486 11.641.567 11.641.566 1221 SECTES 3 10 1.055.746 316.724 369.511 369.511 1231 SEAPA 3 10 7.457.386 2.237.216 2.610.085 2.610.085 4 10 110.000 44.000 33.000 33.000 1251 PMMG 3 10 112.318.603 33.695.581 39.311.511 39.311.511 27 2.317.450 695.235 811.108 811.107 60 4.000.000 1.200.000 1.400.000 1.400.000 4 27 1.787.053 714.821 536.116 536.116 60 6.500.160 2.600.064 1.950.048 1.950.048 1261 EDUCAÇÃO 3 10 34.115.105 10.234.532 11.940.287 11.940.286 23 125.503.134 37.650.940 43.926.097 43.926.097 29 1.707 512 597 598 60 615.941 184.782 215.579 215.580 4 10 71.138 28.455 21.341 21.342 23 50.000.000 20.000.000 15.000.000 15.000.000 60 800.000 320.000 240.000 240.000 1271 SEC 3 10 6.976.489 2.092.947 2.441.771 2.441.771 60 10.450 3.135 3.658 3.657 4 10 50.000 20.000 15.000 15.000 1301 SETOP 3 10 1.806.275 541.883 632.196 632.196 4 10 1.980.000 792.000 594.000 594.000 48 23.975.000 9.590.000 7.192.500 7.192.500 1321 SAUDE 3 10 48.090.911 14.427.273 16.831.819 16.831.819 1371 SEMADS 3 31 36.435.428 10.930.628 12.752.400 12.752.400 4 31 3.000.000 1.200.000 900.000 900.000 1401 CBMMG 3 10 84.240 25.272 29.484 29.484 27 6.163.228 1.848.968 2.157.130 2.157.130 53 17.599.540 5.279.862 6.159.839 6.159.839 60 1.473.450 442.035 515.708 515.707 4 53 19.026.994 7.610.798 5.708.098 5.708.098 1411 SETUR 3 10 5.072.595 1.521.779 1.775.408 1.775.408 4 10 450.000 180.000 135.000 135.000 1441 DEF PUB 3 10 9.425.433 2.827.630 3.298.902 3.298.901 4 10 815.000 326.000 244.500 244.500 1451 DEF SOCIAL 3 10 285.486.683 85.646.005 99.920.339 99.920.339 60 469.805 140.942 164.432 164.431 4 60 162.018 64.807 48.605 48.606 1461 SEDECON 3 10 7.718.780 2.315.634 2.701.573 2.701.573 1471 SEDEPURB 3 10 3.037.540 911.262 1.063.139 1.063.139 46 730.000 219.000 255.500 255.500 4 10 110.000 44.000 33.000 33.000 60 153.600 61.440 46.080 46.080 1481 SEDESE 3 10 19.928.065 5.978.420 6.974.823 6.974.822 1491 SEGOV 3 10 51.271.557 15.381.467 17.945.045 17.945.045 1501 SEPLAG 3 10 43.214.295 12.964.289 15.125.003 15.125.003 60 37.620 11.286 13.167 13.167 4 10 680.000 272.000 204.000 204.000 1511 POL.CIVIL 3 27 142.610.569 42.783.171 49.913.699 49.913.699 34 4.000.000 1.200.000 1.400.000 1.400.000 60 1.062.700 318.810 371.945 371.945 4 27 490.000 196.000 147.000 147.000 60 254.000 101.600 76.200 76.200 1521 AUGE 3 10 2.908.346 872.504 1.017.921 1.017.921 4 10 161.000 64.400 48.300 48.300 1531 SEJ 3 10 7.154.284 2.146.285 2.503.999 2.504.000 4 10 213.500 85.400 64.050 64.050 1541 ESP-MG 3 10 2.200.000 660.000 770.000 770.000 60 6.111.775 1.833.533 2.139.121 2.139.121 4 10 1.200.000 480.000 360.000 360.000 60 1.190.000 476.000 357.000 357.000 1551 DETRAN/MG 3 27 23.400.440 7.020.132 8.190.154 8.190.154 34 2.100.000 630.000 735.000 735.000 1911 EGE/SEF 3 10 283.579.898 85.073.969 99.252.964 99.252.965 34 1.279.067 383.720 447.673 447.674 40 299.000 89.700 104.650 104.650 5 10 1.000 400 300 300 40 1.000 400 300 300 1915 EGE/TR.EMP 5 10 10.000 4.000 3.000 3.000 40 25.700.000 10.280.000 7.710.000 7.710.000 1941 EGE-SEPLAG 3 10 992.960 297.888 347.536 347.536 2011 IPSEMG 3 49 119.253.077 35.775.923 41.738.577 41.738.577 50 122.094.415 36.628.325 42.733.045 42.733.045 60 98.544.068 29.563.220 34.490.424 34.490.220 4 50 5.986.000 2.394.400 1.795.800 1.795.800 60 5.000.000 2.000.000 1.500.000 1.500.000 2041 LEMG 3 50 27.566.873 8.270.062 9.648.406 9.648.405 4 60 259.000 103.600 77.700 77.700 2061 FJP 3 10 454.046 136.214 158.916 158.916 60 4.949.926 1.484.978 1.732.474 1.732.474 4 60 304.608 121.843 91.382 91.383 2071 FAPEMIG 3 10 27.206.586 8.161.976 9.522.305 9.522.305 60 569.592 170.878 199.357 199.357 4 10 93.079.801 37.231.920 27.923.940 27.923.941 60 5.227.329 2.090.932 1.568.199 1.568.198 2081 CETEC 3 10 267.968 80.390 93.789 93.789 60 6.395.698 1.918.709 2.238.494 2.238.495 4 60 215.673 86.269 64.702 64.702 2091 FEAM 3 52 3.809.036 1.142.711 1.333.163 1.333.162 60 5.839.730 1.751.919 2.043.906 2.043.905 2101 IEF 3 26 3.255.525 976.658 1.139.434 1.139.433 31 2.500.000 750.000 875.000 875.000 60 16.900.000 5.070.000 5.915.000 5.915.000 61 854.000 256.200 298.900 298.900 4 31 2.200.000 880.000 660.000 660.000 47 50.000 20.000 15.000 15.000 60 100.000 40.000 30.000 30.000 61 400.000 160.000 120.000 120.000 2111 RURALMINAS 3 10 47.000 14.100 16.450 16.450 60 3.783.196 1.134.959 1.324.119 1.324.118 4 47 5.734.411 2.293.764 1.720.323 1.720.324 60 60.000 24.000 18.000 18.000 2121 IPSM 3 49 459.430.593 137.829.178 160.800.708 160.800.707 50 210.290.558 63.087.167 73.601.695 73.601.696 60 41.626.000 12.487.800 14.569.100 14.569.100 4 49 11.020.000 4.408.000 3.306.000 3.306.000 60 10.000 4.000 3.000 3.000 5 49 7.219.575 2.887.830 2.165.873 2.165.872 60 2.278.117 911.247 683.435 683.435 2141 DEOP 3 60 4.141.002 1.242.301 1.449.351 1.449.350 4 60 10.052.059 4.020.824 3.015.618 3.015.617 2151 FHA 3 10 73.658 22.097 25.780 25.781 60 163.423 49.027 57.198 57.198 4 60 39.450 15.780 11.835 11.835 2161 FUCAM 3 10 1.437.263 431.179 503.042 503.042 60 24.923 7.477 8.723 8.723 4 60 8.897 3.559 2.669 2.669 2171 FAOP 3 10 567.816 170.345 198.736 198.735 60 443.947 133.184 155.381 155.382 4 60 27.083 10.833 8.125 8.125 2181 FCS 3 10 1.689.056 506.717 591.170 591.169 60 2.332.920 699.876 816.522 816.522 4 60 150.000 60.000 45.000 45.000 2201 IEPHA 3 10 836.426 250.928 292.749 292.749 60 75.063 22.519 26.272 26.272 4 10 3.120.000 1.248.000 936.000 936.000 2211 TVMINAS 3 10 11.000.000 3.300.000 3.850.000 3.850.000 2231 ADEMG 3 60 4.198.304 1.259.491 1.469.406 1.469.407 4 60 120.000 48.000 36.000 36.000 2241 IGAM 3 31 2.269.000 680.700 794.150 794.150 60 1.976.074 592.822 691.626 691.626 2251 JUCEMG 3 60 7.340.216 2.202.065 2.569.076 2.569.075 4 60 421.519 168.608 126.456 126.455 5 60 733.319 293.328 219.996 219.995 2261 FUNED 3 10 7.000.000 2.100.000 2.450.000 2.450.000 60 54.972.505 16.491.752 19.240.377 19.240.376 4 10 6.000.000 2.400.000 1.800.000 1.800.000 60 11.665.000 4.666.000 3.499.500 3.499.500 2271 FHEMIG 3 10 184.134.855 55.240.457 64.447.199 64.447.199 60 83.976.651 25.192.995 29.391.828 29.391.828 4 10 15.000.000 6.000.000 4.500.000 4.500.000 60 12.634.690 5.053.876 3.790.407 3.790.407 2281 UTRAMIG 3 10 1.255.513 376.654 439.430 439.429 60 2.188.642 656.593 766.025 766.024 4 60 700.000 280.000 210.000 210.000 2301 DER 3 10 8.107.761 2.432.328 2.837.716 2.837.717 34 1.444.263 433.279 505.492 505.492 60 55.233.425 16.570.028 19.331.699 19.331.698 4 10 225.000 90.000 67.500 67.500 33 3.979.202 1.591.681 1.193.761 1.193.760 60 32.333.510 12.933.404 9.700.053 9.700.053 2311 UNIMONTES 3 10 17.032.000 5.109.600 5.961.200 5.961.200 60 10.812.532 3.243.760 3.784.386 3.784.386 4 10 2.115.000 846.000 634.500 634.500 60 500.000 200.000 150.000 150.000 2321 HEMOMINAS 3 10 8.000.000 2.400.000 2.800.000 2.800.000 60 35.917.914 10.775.374 12.571.270 12.571.270 4 60 1.497.764 599.106 449.329 449.329 2351 UEMG 3 10 10.347.739 3.104.322 3.621.709 3.621.708 60 526.679 158.004 184.338 184.337 4 60 186.011 74.404 55.803 55.804 2371 IMA 3 60 10.704.562 3.211.369 3.746.597 3.746.596 4 47 250.000 100.000 75.000 75.000 60 31.367 12.547 9.410 9.410 2381 DETEL 3 10 1.591.748 477.524 557.112 557.112 60 659.758 197.927 230.915 230.916 4 60 21.740 8.696 6.522 6.522 2391 IO 3 60 19.166.673 5.750.002 6.708.336 6.708.335 4 60 2.227.825 891.130 668.348 668.347 2401 IGA 3 10 235.434 70.630 82.402 82.402 60 261.666 78.500 91.583 91.583 4 60 20.409 8.164 6.123 6.122 2411 ITER 3 10 1.417.996 425.399 496.299 496.298 60 1.009.052 302.716 353.168 353.168 4 60 541.623 216.649 162.487 162.487 2421 IDENE 3 10 2.044.420 613.326 715.547 715.547 3041 EMATER 3 10 280.000 84.000 98.000 98.000 60 3.002.863 900.859 1.051.002 1.051.002 4 10 0 0 0 0 3051 EPAMIG 3 10 3.104.000 931.200 1.086.400 1.086.400 60 8.433.538 2.530.061 2.951.738 2.951.739 4 10 4.896.000 1.958.400 1.468.800 1.468.800 3151 R.INCONFID 3 10 630.000 189.000 220.500 220.500 60 2.207.532 662.260 772.636 772.636 4 10 400.000 160.000 120.000 120.000 4041 JAIBA 5 60 3.553.000 1.421.200 1.065.900 1.065.900 4061 PRO-FLORE 5 32 5.305.909 2.122.364 1.591.773 1.591.772 60 6.583.500 2.633.400 1.975.050 1.975.050 4091 FIA 3 10 560.000 168.000 196.000 196.000 4111 FUNDESE 5 32 20.000.000 8.000.000 6.000.000 6.000.000 60 125.521.500 50.208.600 37.656.450 37.656.450 4141 FPE 4 39 762.728 305.091 228.818 228.819 4171 FUNDERUR 5 60 314.545 125.818 94.364 94.363 4291 FES 3 10 145.800.000 43.740.000 51.030.000 51.030.000 60 500.000 150.000 175.000 175.000 4 10 60.276.419 24.110.568 18.082.926 18.082.925 60 545.000 218.000 163.500 163.500 4321 FUNPREN 3 10 126.420 37.926 44.247 44.247 4 10 84.280 33.712 25.284 25.284 4331 F.METROPOL 5 10 1.000 400 300 300 4341 FHIDRO 3 31 2.000.000 600.000 700.000 700.000 4 31 40.571.958 16.228.783 12.171.587 12.171.588 5 31 34.831.602 13.932.641 10.449.481 10.449.480 4381 FUNTRANS 4 10 1.800.000 720.000 540.000 540.000 54 23.300.247 9.320.099 6.990.074 6.990.074 60 100.492.646 40.197.058 30.147.794 30.147.794 4421 FUNDIF 3 10 1.000 300 350 350 4431 FUNPEMG 5 44 6.609.936 2.643.974 1.982.981 1.982.981 60 248.488.128 99.395.251 74.546.438 74.546.439 4481 FPPPMG 3 10 7.320.000 2.196.000 2.562.000 2.562.000 4 10 2.000.000 800.000 600.000 600.000 4491 FEC 3 10 1.750.000 525.000 612.500 612.500 60 1.045 314 366 365 4 10 1.750.000 700.000 525.000 525.000 ANEXO II (Programas Estruturadores; Grupos de despesa 3, 4 e 5; IPU 1 de que trata § 4º do art. 1º) Projeto Estruturador G F Crédito inicial Programação Quadrimestral 1º 2º 3º Ampliação da Profissionalização de Gestores Públicos 3 4 10 10 4.778.000 10.000 621.140 2.000 1.194.500 3.500 2.962.360 4.500 Arranjos Produtivos em Biotecnologia, Biocombustíveis, Eletroeletrônicos e Softwares 3 4 10 10 3.295.800 30.031.000 263.664 2.402.480 988.740 9.009.300 2.043.396 18.619.220 Atendimento às Medidas Socioeducativas 3 4 10 10 53.373.320 24.500.000 4.269.866 1.960.000 16.011.996 7.350.000 33.091.458 15.190.000 Avaliação e Qualidade da Atuação dos Órgãos de Defesa Social 3 4 10 10 10.534.628 12.792.868 842.770 1.023.429 3.160.388 3.837.860 6.531.469 7.931.578 Centro da Juventude de Minas Gerais 3 4 10 10 2.000.000 4.000.000 160.000 320.000 600.000 1.200.000 1.240.000 2.480.000 Certifica Minas 3 4 10 10 5.386.333 6.704.262 430.907 536.341 1.615.900 2.011.279 3.339.526 4.156.642 Choques Setoriais de Gestão 3 3 4 4 10 60 10 60 3.745.000 1.316.400 25.000 100.000 299.600 105.312 2.000 8.000 1.123.500 394.920 7.500 30.000 2.321.900 816.168 15.500 62.000 Circuitos Culturais de Minas Gerais 3 4 3 3 3 3 3 4 4 5 3 3 4 10 10 26 31 52 60 61 31 61 61 31 60 60 2.382.902 5.845.843 2.786.993 15.278.050 800,00 1.810.000 8.272.050 3.424.400 753.000 24.977.480 4.348.480 2.353.293 192.440 190.632 467.667 222.959 1.222.244 64.000 144.800 661.764 273.952 60.240 1.998.198 347.878 188.263 15.395 714.871 1.753.753 836.098 4.583.415 240.000 543.000 2.481.615 1.027.320 225.900 7.493.244 1.304.544 705.988 57.732 1.477.399 3.624.423 1.727.936 9.472.391 496.000 1.122.200 5.128.671 2.123.128 466.860 15.486.038 2.696.058 1.459.042 119.313 Descomplicar - Melhoria do Ambiente de Negócios 3 4 10 10 2.900.000 8.320.000 232.000 665.600 870.000 2.496.000 1.798.000 5.158.400 Desenvolvimento da Produção Local e Acesso a Mercados 3 4 10 10 1.642.500 1.260.000 131.400 100.800 492.750 378.000 1.018.350 781.200 Destinos Turísticos Estratégicos 3 4 10 10 5.600.000 4.100.000 448.000 328.000 1.680.000 1.230.000 3.472.000 2.542.000 Eficiência Tributária e Simplificação 3 10 8.938.610 715.089 2.681.583 5.541.938 Ensino Médio Profissionalizante 3 4 10 10 17.930.000 2.250.000 1.434.400 180.000 5.379.000 675.000 11.116.600 1.395.000 Escola em Tempo Integral 3 10 12.300.000 1.845.000 4.305.000 6.150.000 Expansão e Modernização do Sistema Prisional 3 4 10 10 28.191.573 77.155.652 4.228.736 11.573.348 9.867.051 27.004.478 14.095.787 38.577.826 Gestão Integrada de Ações e Informações de Defesa Social 3 3 4 4 10 27 10 27 61.969.418 4.425.000 95.205.795 4.350.000 9.295.413 663.750 14.280.869 652.500 21.689.296 1.548.750 33.322.028 1.522.500 30.984.709 2.212.500 47.602.898 2.175.000 Governo Eletrônico 3 10 1.904.167 152.333 571.250 1.180.584 Implantação do Suas 3 3 4 10 59 10 17.602.039 1.631.000 2.440.448 1.408.163 130.480 195.236 5.280.612 489.300 732.134 10.913.264 1.011.220 1.513.078 Inserção Competitiva das Empresas Mineiras no Mercado Internacional 3 10 810.000 64.800 243.000 502.200 Lares Geraes 3 3 4 5 5 5 10 60 10 48 10 60 132.000 3.763.502 13.000 86.000.000 0 6.300.000 39.600 1.129.051 3.900 0 25.800.000 1.890.000 39.600 1.129.051 3.900 0 25.800.000 1.890.000 52.800 1.505.401 5.200 0 34.400.000 2.520.000 Minas Avança 4 10 3.863.537 309.083 1.159.061 2.395.393 Minas Olímpica 3 4 10 10 10.538.400 3.437.500 843.07 275.000 3.161.520 1.031.250 6.533.808 2.131.250 Minas Sem Fome 3 4 4 10 10 60 7.220.000 1.950.000 300.000 577.600 156.000 24.000 2.166.000 585.000 90.000 4.476.400 1.209.000 186.000 Modernização da Gestão Fiscal 3 10 3.010.000 240.800 903.000 1.866.200 Novos Padrões de Gestão e Atendimento da Educação Básica 3 4 4 10 10 23 24.874.146 1.200.000 69.225.716 1.989.932 96.000 5.538.057 7.462.244 360.000 20.767.715 15.421.971 744.000 42.919.944 Parcerias para Provisão de Serviços de Interesse Público 3 10 2.290.000 183.200 687.000 1.419.800 Potencialização da Infra-Estrutura Logística da Fronteira Agroindustrial 4 4 4 4 33 34 47 60 1.746.283 1.444.263 600.000 209.454 139.703 115.541 48.000 16.756 523.885 433.279 180.000 62.836 1.082.695 895.443 372.000 129.861 Poupança Jovem 3 5 10 10 14.545.000 16.600.000 1.163.600 1.328.000 4.363.50 4.980.000 9.017.900 10.292.000 Prevenção Social da Criminalidade 3 4 10 10 28.121.393 4.861.400 4.218.209 729.210 9.842.488 1.701.490 14.060.697 2.430.700 Pró-Acesso 3 4 4 10 48 10 950.000 236.539.657 0 142.500 0 35.480.949 332.500 0 82.788.880 475.000 0 118.269.829 Projeto Travessia: Atuação Integrada em Espaços Definidos de Concentração de Pobreza 3 10 10.000.000 800.000 3.000.000 6.200.000 Promédio - Melhoria da Qualidade e Eficiência do Ensino Médio 3 4 10 10 30.978.400 669.600 2.478.272 53.568 9.293.520 200.880 19.206.608 415.152 Promg Pleno - Programa de Recuperação e Manutenção Rodoviária do Estado de Minas Gerais 3 4 4 10 48 10 320.000 10.500.000 0 25.600 0 840.000 96.000 0 3.150.000 198.400 0 6.510.000 Promoção de Investimentos e Inserção Regional (Inclusive Agronegócio) 3 4 10 10 957.500 35.000 76.600 2.800 287.250 10.500 593.650 21.700 Promoção e Atração de Investimentos Estratégicos e Desenvolvimento das Cadeias Produtivas das Empresas-Âncoras 3 4 5 5 10 10 32 60 500.000 8.000.000 35.000.000 291.241.500 40.000 640.000 2.800.000 23.299.320 150.000 2.400.000 10.500.000 87.372.450 310.000 4.960.000 21.700.000 180.569.730 Qualidade e Produtividade do Gasto Setorial 3 10 200.000 16.000 60.000 124.000 Rede de Formação Profissional Orientada pelo Mercado 3 4 10 10 4.325.000 860.000 346.000 68.800 1.297.500 258.000 2.681.500 533.200 Rede de Inovação Tecnológica 3 4 10 10 1.633.000 21.365.000 130.640 1.709.200 489.900 6.409.500 1.012.460 13.246.300 Regionalização - Urgência e Emergência 3 4 10 10 105.000.000 73.000.000 15.750.000 21.900.000 36.750.000 21.900.000 52.500.000 29.200.000 Resíduos Sólidos 3 3 3 3 4 4 4 4 10 31 52 60 10 31 52 60 5.000 1.596.000 920.000 2.200.000 1.673.000 950.000 110.000 398.448 1.000 127.680 73.600 176.000 133.840 76.000 8.800 31.876 1.500 478.800 276.000 660.000 501.900 285.000 33.000 119.534 2.500 989.520 570.400 1.364.000 1.037.260 589.000 68.200 247.038 Revitalização do Rio das Velhas - Meta 2010 3 4 31 31 1.850.000 1.210.000 148.000 96.800 555.000 363.000 1.147.000 750.200 RMBH 3 4 4 10 10 48 3.082.383 50.308.100 4.531.834 246.591 4.387.195 0 924.715 16.451.980 0 1.911.077 34.000.759 0 Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos 3 4 10 10 346.800 26.639.867 27.744 3.995.980 104.040 9.323.953 215.016 13.319.934 Saúde em Casa 3 4 10 10 88.000.000 48.000.000 13.200.000 7.200.000 30.800.000 16.800.000 44.000.000 24.000.000 Vida no Vale - Copanor 4 10 100.000.000 0 0 20.000.000 Viva Vida 3 10 21.700.000 3.255.000 7.595.000 10.850.000 NOTA: O orçamento da fonte 48 - alienação de bens do tesouro estadual, referente aos programas estruturadores, foi programado na fonte 10 - Recursos Ordinários, pois constatou-se que parcela da receita orçada como fonte 48 será arrecadada como fonte 10. ANEXO III (Restos a Pagar inscritos para o exercício de 2008 com recursos que transitam no Tesouro de que trata § 5º do art. 1º) Unidade Orçamentária G I F Programação Programação Quadrimestral 1071 GAB. MIL. 1.335.256,43 1º 2º 3º 801.153,86 267.051,29 267.051,29 3 0 10 970.274,43 582.164,66 194.054,89 194.054,89 4 0 10 364.982,00 218.989,20 72.996,40 72.996,40 1081 AGE 3.772.283,28 2.263.369,97 754.456,66 754.456,66 3 0 10 2.008.154,98 1.204.892,99 401.631,00 401.631,00 4 0 10 1.764.128,30 1.058.476,98 352.825,66 352.825,66 1101 OGE 27.014,53 16.208,72 5.402,91 5.402,91 3 0 10 25.035,32 15.021,19 5.007,06 5.007,06 4 0 10 1.979,21 1.187,53 395,84 395,84 1111 ESC BRAS 10.215,23 6.129,14 2.043,05 2.043,05 3 0 10 9.720,23 5.832,14 1.944,05 1.944,05 4 0 10 495,00 297,00 99,00 99,00 1141 ESC RJ 8.091,03 4.854,62 1.618,21 1.618,21 3 0 10 8.091,03 4.854,62 1.618,21 1.618,21 1161 ESC SP 8.348,12 5.008,87 1.669,62 1.669,62 3 0 10 8.348,12 5.008,87 1.669,62 1.669,62 1191 SEF 18.656.001,79 11.193.601,07 3.731.200,36 3.731.200,36 3 0 10 3.796.223,10 2.277.733,86 759.244,62 759.244,62 3 0 27 17.000,00 10.200,00 3.400,00 3.400,00 3 0 29 3.926.561,77 2.355.937,06 785.312,35 785.312,35 3 0 53 42.381,50 25.428,90 8.476,30 8.476,30 3 1 10 2.345.858,42 1.407.515,05 469.171,68 469.171,68 3 1 25 3.216.584,92 1.929.950,95 643.316,98 643.316,98 3 1 29 698.989,00 419.393,40 139.797,80 139.797,80 4 0 29 207.648,10 124.588,86 41.529,62 41.529,62 4 1 10 945.453,58 567.272,15 189.090,72 189.090,72 4 1 25 2.602.891,91 1.561.735,15 520.578,38 520.578,38 5 0 29 856.409,49 513.845,69 171.281,90 171.281,90 1221 SECTES 9.064.211,15 5.438.526,69 1.812.842,23 1.812.842,23 3 0 10 82.366,85 49.420,11 16.473,37 16.473,37 3 1 10 6.472.873,94 3.883.724,36 1.294.574,79 1.294.574,79 4 0 48 129.257,82 77.554,69 25.851,56 25.851,56 4 1 10 2.379.712,54 1.427.827,52 475.942,51 475.942,51 1231 SEAPA 1.126.687,03 676.012,22 225.337,41 225.337,41 3 0 10 210.454,00 126.272,40 42.090,80 42.090,80 3 1 10 359.984,03 215.990,42 71.996,81 71.996,81 4 0 10 556.249,00 333.749,40 111.249,80 111.249,80 1251 PM MG 59.663.461,76 35.798.077,06 11.932.692,35 11.932.692,35 3 0 10 13.247.531,94 7.948.519,16 2.649.506,39 2.649.506,39 3 0 25 723.806,08 434.283,65 144.761,22 144.761,22 3 0 27 442.754,76 265.652,86 88.550,95 88.550,95 3 0 31 86.606,77 51.964,06 17.321,35 17.321,35 3 0 34 346.733,86 208.040,32 69.346,77 69.346,77 3 1 10 1.129.730,91 677.838,55 225.946,18 225.946,18 3 1 25 1.155.787,94 693.472,76 231.157,59 231.157,59 4 0 10 2.416.712,13 1.450.027,28 483.342,43 483.342,43 4 0 25 7.359.096,64 4.415.457,98 1.471.819,33 1.471.819,33 4 0 27 520.634,29 312.380,57 104.126,86 104.126,86 4 0 34 1.659.859,92 995.915,95 331.971,98 331.971,98 4 1 10 24.563.180,25 14.737.908,15 4.912.636,05 4.912.636,05 4 1 25 6.011.026,27 3.606.615,76 1.202.205,25 1.202.205,25 1261 SEE 29.071.673,32 17.443.003,99 5.814.334,66 5.814.334,66 3 0 10 1.200.206,10 720.123,66 240.041,22 240.041,22 3 1 10 7.522.379,45 4.513.427,67 1.504.475,89 1.504.475,89 3 4 10 2.069,20 1.241,52 413,84 413,84 3 5 10 450,00 270,00 90,00 90,00 4 0 10 9.797.424,97 5.878.454,98 1.959.484,99 1.959.484,99 4 1 10 7.832.553,45 4.699.532,07 1.566.510,69 1.566.510,69 4 4 10 2.716.590,15 1.629.954,09 543.318,03 543.318,03 1271 SEC 910.258,66 546.155,20 182.051,73 182.051,73 3 0 10 593.013,03 355.807,82 118.602,61 118.602,61 4 0 10 317.245,63 190.347,38 63.449,13 63.449,13 1301 SETOP 134.331.309,37 80.598.785,62 26.866.261,87 26.866.261,87 3 0 10 139.194,47 83.516,68 27.838,89 27.838,89 4 0 10 101.899.940,94 61.139.964,56 20.379.988,19 20.379.988,19 4 0 27 1.460.951,04 876.570,62 292.190,21 292.190,21 4 0 48 9.911.606,40 5.946.963,84 1.982.321,28 1.982.321,28 4 0 53 74.368,62 44.621,17 14.873,72 14.873,72 4 1 10 16.465.509,12 9.879.305,47 3.293.101,82 3.293.101,82 4 1 25 4.379.738,78 2.627.843,27 875.947,76 875.947,76 1321 SES 2.706.521,30 1.623.912,78 541.304,26 541.304,26 3 0 10 2.552.047,15 1.531.228,29 510.409,43 510.409,43 3 0 29 275,00 165,00 55,00 55,00 3 2 10 154.198,65 92.519,19 30.839,73 30.839,73 4 0 29 0,50 0,30 0,10 0,10 1371 SE MAD 5.677.890,12 3.406.734,07 1.135.578,02 1.135.578,02 3 0 10 1.159.966,82 695.980,09 231.993,36 231.993,36 3 0 31 1.389.457,91 833.674,75 277.891,58 277.891,58 3 1 10 138.381,04 83.028,62 27.676,21 27.676,21 3 1 31 35.992,04 21.595,22 7.198,41 7.198,41 3 1 32 64.690,00 38.814,00 12.938,00 12.938,00 4 0 31 2.888.608,29 1.733.164,97 577.721,66 577.721,66 4 1 10 794,02 476,41 158,80 158,80 1401 CBMMG 19.552.834,57 11.731.700,74 3.910.566,91 3.910.566,91 3 0 10 1.375,65 825,39 275,13 275,13 3 0 27 124.549,89 74.729,93 24.909,98 24.909,98 3 0 53 3.922.896,79 2.353.738,07 784.579,36 784.579,36 3 1 25 479.684,36 287.810,62 95.936,87 95.936,87 3 1 53 885.331,65 531.198,99 177.066,33 177.066,33 4 0 53 13.638.996,89 8.183.398,13 2.727.799,38 2.727.799,38 4 1 25 499.999,34 299.999,60 99.999,87 99.999,87 1411 SE TUR 750.160,21 450.096,13 150.032,04 150.032,04 3 0 10 358.183,27 214.909,96 71.636,65 71.636,65 3 1 10 277.911,78 166.747,07 55.582,36 55.582,36 4 0 10 114.065,16 68.439,10 22.813,03 22.813,03 1441 DEF. PUBL 2.020.215,82 1.212.129,49 404.043,16 404.043,16 3 0 10 832.039,55 499.223,73 166.407,91 166.407,91 4 0 10 1.188.176,27 712.905,76 237.635,25 237.635,25 1451 SEDS 60.220.458,02 36.132.274,81 12.044.091,60 12.044.091,60 3 0 10 24.292.507,77 14.575.504,66 4.858.501,55 4.858.501,55 3 1 10 15.587.905,42 9.352.743,25 3.117.581,08 3.117.581,08 3 1 25 7.080.768,78 4.248.461,27 1.416.153,76 1.416.153,76 3 2 10 121,39 72,83 24,28 24,28 4 0 10 28.481,34 17.088,80 5.696,27 5.696,27 4 1 10 8.157.433,01 4.894.459,81 1.631.486,60 1.631.486,60 4 1 25 5.073.240,31 3.043.944,19 1.014.648,06 1.014.648,06 1461 SEDE 621.031,73 372.619,04 124.206,35 124.206,35 3 0 10 179.718,86 107.831,32 35.943,77 35.943,77 3 1 10 34.106,34 20.463,80 6.821,27 6.821,27 4 0 10 191.206,53 114.723,92 38.241,31 38.241,31 4 1 10 216.000,00 129.600,00 43.200,00 43.200,00 1271 SE DRU 2.822.480,03 1.693.488,02 564.496,01 564.496,01 3 0 10 285.773,14 171.463,88 57.154,63 57.154,63 3 1 10 598.832,00 359.299,20 119.766,40 119.766,40 4 0 10 34.874,50 20.924,70 6.974,90 6.974,90 4 0 25 1.303.000,39 781.800,23 260.600,08 260.600,08 4 1 10 600.000,00 360.000,00 120.000,00 120.000,00 1481 SEDESE 17.727.039,35 10.636.223,61 3.545.407,87 3.545.407,87 3 0 10 3.624.237,59 2.174.542,55 724.847,52 724.847,52 3 1 10 6.934.273,00 4.160.563,80 1.386.854,60 1.386.854,60 4 0 10 5.068.615,95 3.041.169,57 1.013.723,19 1.013.723,19 4 1 10 2.099.912,81 1.259.947,69 419.982,56 419.982,56 1491 SE GOV 24.181.361,28 14.508.280,22 4.836.093,41 4.836.093,41 3 0 10 22.948.957,08 13.769.374,25 4.589.791,42 4.589.791,42 4 0 10 1.219.639,22 731.783,53 243.927,84 243.927,84 4 1 10 12.764,98 7.658,99 2.553,00 2.553,00 1501 SE PLAG 13.857.998,61 8.304.255,43 2.768.085,14 2.768.085,14 3 0 10 5.139.359,89 3.083.615,93 1.027.871,98 1.027.871,98 3 0 25 3.265.566,37 1.959.339,82 653.113,27 653.113,27 3 1 10 2.107.175,30 1.264.305,18 421.435,06 421.435,06 3 1 25 16.796,44 10.077,86 3.359,29 3.359,29 4 0 10 242.330,71 145.398,43 48.466,14 48.466,14 4 0 48 2.984.294,90 1.790.576,94 596.858,98 596.858,98 4 1 10 102.475,00 61.485,00 20.495,00 20.495,00 1511 PCMG 41.068.310,85 24.635.111,41 8.211.703,80 8.211.703,80 3 0 10 146.598,00 87.958,80 29.319,60 29.319,60 3 0 27 15.585.185,16 9.351.111,10 3.117.037,03 3.117.037,03 3 0 34 1.376.928,22 826.156,93 275.385,64 275.385,64 3 1 10 1.690.000,00 1.014.000,00 338.000,00 338.000,00 3 1 25 1.803.793,59 1.082.276,15 360.758,72 360.758,72 3 1 27 1.423.291,20 853.974,72 284.658,24 284.658,24 4 0 27 1.085.848,41 651.509,05 217.169,68 217.169,68 4 0 34 1.602.427,29 961.456,37 320.485,46 320.485,46 4 1 10 7.892.255,45 4.735.353,27 1.578.451,09 1.578.451,09 4 1 25 910.277,86 546.166,72 182.055,57 182.055,57 4 1 27 7.551.705,67 4.531.023,40 1.510.341,13 1.510.341,13 1521 AUGE 217.497,22 130.498,33 43.499,44 43.499,44 3 0 10 116.402,77 69.841,66 23.280,55 23.280,55 4 0 10 101.094,45 60.656,67 20.218,89 20.218,89 1531 SEEJ 6.199.974,83 3.719.984,90 1.239.994,97 1.239.994,97 3 0 10 2.075.741,57 1.245.444,94 415.148,31 415.148,31 3 1 10 1.498.751,73 899.251,04 299.750,35 299.750,35 4 0 10 2.151.326,53 1.290.795,92 430.265,31 430.265,31 4 1 10 474.155,00 284.493,00 94.831,00 94.831,00 1541 ESP-MG 26.277,27 15.766,36 5.255,45 5.255,45 3 10 26.277,27 15.766,36 5.255,45 5.255,45 1911 EGE/SEF 27.790.805,08 16.674.483,05 5.558.161,02 5.558.161,02 3 0 10 25.790.496,88 15.474.298,13 5.158.099,38 5.158.099,38 3 0 27 1.193.055,82 715.833,49 238.611,16 238.611,16 3 0 28 122.499,03 73.499,42 24.499,81 24.499,81 3 0 31 448.583,60 269.150,16 89.716,72 89.716,72 3 0 34 25.386,40 15.231,84 5.077,28 5.077,28 3 0 53 210.783,35 126.470,01 42.156,67 42.156,67 1941 EGE/SE-PLAG 154.146,30 92.487,78 30.829,26 30.829,26 3 0 10 154.146,30 92.487,78 30.829,26 30.829,26 2061 FJP 419.325,43 249.775,61 83.258,54 83.258,54 3 0 10 44.162,51 26.497,51 8.832,50 8.832,50 3 1 10 93.843,49 56.306,09 18.768,70 18.768,70 4 0 48 20.574,95 12.344,97 4.114,99 4.114,99 4 1 10 260.744,48 156.446,69 52.148,90 52.148,90 2071 FAPEMIG 8.833.026,55 5.299.788,78 1.766.596,26 1.766.596,26 3 0 10 517.404,37 310.442,62 103.480,87 103.480,87 4 0 10 7.252.622,18 4.351.573,31 1.450.524,44 1.450.524,44 5 0 10 1.063.000,00 637.800,00 212.600,00 212.600,00 2081 CE-TEC 1.960,09 735,60 245,20 245,20 3 0 10 1.960,09 1.176,05 392,02 392,02 2091 FEAM 522.428,14 313.456,88 104.485,63 104.485,63 3 0 31 1.775,30 1.065,18 355,06 355,06 3 1 31 283.770,84 170.262,50 56.754,17 56.754,17 4 0 31 118.472,00 71.083,20 23.694,40 23.694,40 4 1 31 118.410,00 71.046,00 23.682,00 23.682,00 2101 IEF 40.134.335,95 24.080.440,89 8.026.813,63 8.026.813,63 3 0 31 1.715.691,47 1.029.414,88 343.138,29 343.138,29 3 1 31 134.805,87 80.883,52 26.961,17 26.961,17 4 0 31 4.826.425,36 2.895.855,22 965.285,07 965.285,07 4 1 31 196.692,26 118.015,36 39.338,45 39.338,45 5 0 31 33.047.525,28 19.828.515,17 6.609.505,06 6.609.505,06 5 1 31 213.195,71 127.917,43 42.639,14 42.639,14 2111 RURALMINAS 2.988.366,42 1.793.019,85 597.673,28 597.673,28 3 1 10 31.842,96 19.105,78 6.368,59 6.368,59 4 0 10 2.956.523,46 1.773.914,08 591.304,69 591.304,69 2141 DEOP 789.807,05 473.884,23 157.961,41 157.961,41 4 0 10 789.807,05 473.884,23 157.961,41 157.961,41 2151 FHA 10.123,35 6.074,01 2.024,67 2.024,67 3 0 10 10.123,35 6.074,01 2.024,67 2.024,67 2161 FU-CAM 99.060,40 58.967,69 19.655,90 19.655,90 3 0 10 99.060,40 59.436,24 19.812,08 19.812,08 2171 FAOP 62.753,55 37.132,73 12.377,58 12.377,58 3 0 10 57.578,55 34.547,13 11.515,71 11.515,71 4 0 10 5.175,00 3.105,00 1.035,00 1.035,00 2181 FCS 779.568,86 467.741,32 155.913,77 155.913,77 3 0 10 475.152,20 285.091,32 95.030,44 95.030,44 4 0 10 304.416,66 182.650,00 60.883,33 60.883,33 2201 IEPHA 4.086.282,08 2.451.769,25 817.256,42 817.256,42 3 0 10 17.660,20 10.596,12 3.532,04 3.532,04 3 1 10 1.050.207,38 630.124,43 210.041,48 210.041,48 4 0 10 1.410.065,44 846.039,26 282.013,09 282.013,09 4 1 10 1.608.349,06 965.009,44 321.669,81 321.669,81 2211 TV MINAS 18.064,79 10.838,87 3.612,96 3.612,96 3 0 10 792,78 475,67 158,56 158,56 4 0 10 17.272,01 10.363,21 3.454,40 3.454,40 2231 ADEMG 292.503,25 175.501,95 58.500,65 58.500,65 3 0 10 32.874,34 19.724,60 6.574,87 6.574,87 4 0 10 259.628,91 155.777,35 51.925,78 51.925,78 2241 IGAM 2.421.813,40 1.448.901,59 482.967,20 482.967,20 3 0 31 430.373,93 258.224,36 86.074,79 86.074,79 3 1 10 100.000,00 60.000,00 20.000,00 20.000,00 3 1 31 5.499,52 3.299,71 1.099,90 1.099,90 4 0 10 42.778,78 25.667,27 8.555,76 8.555,76 4 0 31 1.811.307,42 1.086.784,45 362.261,48 362.261,48 4 1 31 31.853,75 19.112,25 6.370,75 6.370,75 2261 FUNED 3.648.204,39 479.577,86 159.859,29 159.859,29 3 0 10 3.025.595,31 1.815.357,19 605.119,06 605.119,06 4 2 10 622.609,08 373.565,45 124.521,82 124.521,82 2271 FHEMIG 16.332.412,27 9.780.321,97 3.260.107,32 3.260.107,32 3 0 10 15.516.042,15 9.309.625,29 3.103.208,43 3.103.208,43 3 2 10 93.709,24 56.225,54 18.741,85 18.741,85 4 0 10 605.084,16 363.050,50 121.016,83 121.016,83 4 2 10 117.576,72 70.546,03 23.515,34 23.515,34 2281 UTRAMIG 194.029,62 116.417,77 38.805,92 38.805,92 3 0 10 161.229,62 96.737,77 32.245,92 32.245,92 4 0 10 32.800,00 19.680,00 6.560,00 6.560,00 2301 DER/MG 236.708.108,62 141.960.925,56 47.320.308,52 47.320.308,52 3 0 10 25.984,45 15.590,67 5.196,89 5.196,89 3 0 34 327.807,25 196.684,35 65.561,45 65.561,45 3 1 10 260.185,00 156.111,00 52.037,00 52.037,00 4 0 10 35.381.974,06 21.229.184,44 7.076.394,81 7.076.394,81 4 0 25 734.866,00 440.919,60 146.973,20 146.973,20 4 0 32 100.000,00 60.000,00 20.000,00 20.000,00 4 0 33 87.119,43 52.271,66 17.423,89 17.423,89 4 1 10 142.292.269,20 85.375.361,52 28.458.453,84 28.458.453,84 4 1 25 29.876.042,78 17.925.625,67 5.975.208,56 5.975.208,56 4 1 32 27.621.860,45 16.573.116,27 5.524.372,09 5.524.372,09 2311 UNIMONTES 234.431,15 140.428,18 46.809,39 46.809,39 3 0 10 203.017,66 121.810,60 40.603,53 40.603,53 4 0 10 31.413,49 18.848,09 6.282,70 6.282,70 2321 HEMOMI-NAS 1.723.609,33 1.034.165,60 344.721,87 344.721,87 3 0 10 133.266,13 79.959,68 26.653,23 26.653,23 4 0 10 1.590.343,20 954.205,92 318.068,64 318.068,64 2351 UEMG 3.239.390,84 1.943.582,63 647.860,88 647.860,88 3 0 10 1.846.917,03 1.108.150,22 369.383,41 369.383,41 4 0 10 1.391.389,93 834.833,96 278.277,99 278.277,99 4 4 10 1.083,88 650,33 216,78 216,78 2371 IMA 768.870,65 461.322,39 153.774,13 153.774,13 3 1 10 129.141,11 77.484,67 25.828,22 25.828,22 3 1 31 8.141,74 4.885,04 1.628,35 1.628,35 4 1 10 621.155,80 372.693,48 124.231,16 124.231,16 4 1 31 10.432,00 6.259,20 2.086,40 2.086,40 2381 DE-TEL 560.150,01 336.090,01 112.030,00 112.030,00 3 0 10 355.470,32 213.282,19 71.094,06 71.094,06 3 1 10 52.180,20 31.308,12 10.436,04 10.436,04 4 0 10 53.849,49 32.309,69 10.769,90 10.769,90 4 1 10 98.650,00 59.190,00 19.730,00 19.730,00 2401 IGA 8.745,16 5.247,10 1.749,03 1.749,03 3 0 10 8.745,16 5.247,10 1.749,03 1.749,03 2411 ITER 246.415,30 147.849,18 49.283,06 49.283,06 3 0 10 37.933,08 22.759,85 7.586,62 7.586,62 4 0 10 208.482,22 125.089,33 41.696,44 41.696,44 2421 IDE-NE 5.983.963,27 3.590.377,96 1.196.792,65 1.196.792,65 3 0 10 3.405.576,18 2.043.345,71 681.115,24 681.115,24 3 1 10 476.798,48 286.079,09 95.359,70 95.359,70 3 1 25 19.874,06 11.924,44 3.974,81 3.974,81 4 0 10 161.078,00 96.646,80 32.215,60 32.215,60 4 1 10 348.591,58 209.154,95 69.718,32 69.718,32 4 1 25 1.572.044,97 943.226,98 314.408,99 314.408,99 4091 FIA 100.303,50 60.182,10 20.060,70 20.060,70 3 1 10 100.303,50 60.182,10 20.060,70 20.060,70 4101 FEH 42.861.897,44 25.717.138,46 8.572.379,49 8.572.379,49 5 0 10 62.269,83 37.361,90 12.453,97 12.453,97 5 1 10 42.799.627,61 25.679.776,57 8.559.925,52 8.559.925,52 4251 FEAS 1.079.684,06 646.002,37 215.334,12 215.334,12 3 1 10 887.871,89 532.723,13 177.574,38 177.574,38 4 1 10 191.812,17 115.087,30 38.362,43 38.362,43 4291 FES 189.556.620,34 113.733.972,20 37.911.324,07 37.911.324,07 3 0 10 20.153.708,15 12.092.224,89 4.030.741,63 4.030.741,63 3 0 29 182.362,84 109.417,70 36.472,57 36.472,57 3 1 10 22.863.914,43 13.718.348,66 4.572.782,89 4.572.782,89 3 2 10 2.483.497,81 1.490.098,69 496.699,56 496.699,56 3 3 10 597.575,20 358.545,12 119.515,04 119.515,04 4 0 10 121.630.792,16 72.978.475,30 24.326.158,43 24.326.158,43 4 0 29 439.761,10 263.856,66 87.952,22 87.952,22 4 1 10 17.676.918,77 10.606.151,26 3.535.383,75 3.535.383,75 4 2 10 2.747.603,69 1.648.562,21 549.520,74 549.520,74 4 3 10 780.486,19 468.291,71 156.097,24 156.097,24 4321 FUN-PREN 85,00 51,00 17,00 17,00 3 0 10 85,00 51,00 17,00 17,00 4341 FHIDRO 1.333.011,29 799.806,77 266.602,26 266.602,26 3 0 31 174.282,00 104.569,20 34.856,40 34.856,40 4 0 31 1.018.720,15 611.232,09 203.744,03 203.744,03 4 1 31 140.009,14 84.005,48 28.001,83 28.001,83 4381 FUN-TRANS 9.639.782,61 5.783.869,57 1.927.956,52 1.927.956,52 3 0 34 383.353,50 230.012,10 76.670,70 76.670,70 4 0 34 9.059.290,28 5.435.574,17 1.811.858,06 1.811.858,06 4 1 10 197.138,83 118.283,30 39.427,77 39.427,77 4481 FPPP 6.511.025,14 3.906.615,08 1.302.205,03 1.302.205,03 4 1 25 6.511.025,14 3.906.615,08 1.302.205,03 1.302.205,03 4491 FEC 4.329.022,33 2.597.413,40 865.804,47 865.804,47 3 0 10 1.695.354,73 1.017.212,84 339.070,95 339.070,95 4 0 10 2.633.667,60 1.580.200,56 526.733,52 526.733,52 4511 FINDES 78.000.000,01 46.800.000,01 15.600.000,00 15.600.000,00 5 0 10 78.000.000,01 46.800.000,01 15.600.000,00 15.600.000,00 4521 FUNDOMIC 8.920.000,00 5.352.000,00 1.784.000,00 1.784.000,00 5 0 10 8.920.000,00 5.352.000,00 1.784.000,00 1.784.000,00 ANEXO IV (Limite de empenho anual para despesas típicas de área meio e carteira de itens-meio de que trata § 6º do art. 1º) Unidade Orçamentária Limite 2008 Carteira de Itens-Meio 1071 G. MILITAR 4.329.948 Elemen-to Item Item de Despesa 1081 AGE 11.126.249 14 1 Diárias - Civil 1101 OGE 2.066.528 15 1 Diárias - Militar 1111 ESC BRASILIA 156.714 30 16 Material de Informática 1141 ESC. RJ 45.521 30 23 Material para Manutenção de Veículos Automotores 1161 ESC. SP 72.061 30 5 Material para Escritório 1191 FAZENDA 61.411.534 30 24 Peças e Acessórios P/ Equip. e Outros Materiais Permanentes 1221 SECTES 22.712.509 30 1 Artigos para Confecção, Vestuário, Cama, Mesa, Banho e Cozinha 1231 SEAPA 3.731.841 30 30 Materiais para Acondicionamento e Embalagem 1251 PMMG 69.331.429 30 17 Artigos para Limpeza e Higiene 1261 EDUCACAO 156.364.367 30 33 Combustíveis e Lubrificantes para Aeronaves 1271 SEC 5.753.575 30 20 Material Elétrico 1301 SETOP 2.107.001 30 27 Combustíveis e Lubrificantes P/ Equip. e Outros Mat. Permanentes 1321 SAUDE 41.057.011 30 3 Utensílios para Refeitório e Cozinha 1371 SEMADS 17.278.499 30 22 Ferramentas, Ferragens e Utensílios 1401 CBMMG 10.653.097 30 15 Material Fotográfico, Cinematográfico e de Comunicação 1411 SETUR 3.932.780 30 35 Hortifrutigranjeiros 1451 DEF SOCIAL 116.269.362 30 31 Livros Técnicos 1461 SEDECON 6.502.170 30 32 Material Cívico e Educativo 1471 SEDEPURB 3.396.801 31 1 Prêmios, Diplomas, Condecorações e Medalhas 1481 SEDESE 36.389.082 31 4 Premiasses 1491 SEGOV 22.294.080 33 1 Passagens 1501 SEPLAG 53.173.087 33 2 Despesas com Taxi, Passes e Pedágios 1511 POL. CIVIL 81.773.384 33 3 Fretamento e Locação 1521 AUGE 2.134.748 34 1 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Cont. de Terceirização 1531 SEJ 5.825.893 35 2 Serviços de Consultoria - Pessoa Jurídica 1541 ESP-MG 3.610.374 35 1 Serviços de Consultoria - Pessoa Física 1911 EGE/SEF 54.471.340 36 5 Locação de Serviços Técnicos e Especializados - Pessoa Física 1941 EGE-SEPLAG 957.243 36 11 Locação de Bens Imóveis 2011 IPSEMG 52.388.959 36 12 Despesas Miúdas de Pronto Pagamento 2041 LEMG 4.127.047 36 99 Outras Despesas Pagas a Pessoas Físicas 2061 FJP 6.766.137 36 4 Diárias a Colaboradores Eventuais 2071 FAPEMIG 6.074.983 36 10 Eventual de Gabinete 2081 CETEC 7.231.102 36 17 Reparos de Equipamentos, Instalações e Material Permanente 2091 FEAM 7.219.876 36 19 Conferencias e Exposições 2101 IEF 31.632.223 36 7 Confecção em Geral 2111 RURALMI-NAS 3.359.014 37 2 Locação de Serviços de Apoio Administrativo 2121 IPSM 8.786.210 37 1 Locação de Serviços de Conservação e Limpeza 2141 DEOP 1.889.063 39 32 Locação de Serviços Técnicos e Especializados 2151 FHA 166.630 39 36 Serviços de Informática Executados Pela Prodemge 2161 FUCAM 850.047 39 12 Tarifa de Energia Elétrica 2171 FAOP 1.514.559 39 13 Tarifa de Água e Esgoto 2181 FCS 3.626.454 39 27 Serviços de Informática 2201 IEPHA 1.844.264 39 14 Serviço de Telefonia 2211 TVMINAS 82.161 39 20 Locação de Bens Imóveis 2231 ADEMG 3.151.314 39 39 Serviços de Publicação e Divulgação Executados Pela Imprensa Oficial 2241 IGAM 6.624.797 39 19 Locação de Maquinas e Equipamentos 2251 JUCEMG 4.239.889 39 21 Reparos de Equipamentos, Instalações e Material Permanente 2261 FUNED 33.972.577 39 17 Locação de Veículos 2271 FHEMIG 192.545.007 39 24 Cursos, Exposições, Congressos e Conferencias 2281 UTRAMIG 3.050.691 39 7 Impressão e Encadernação 2301 DER 26.841.759 39 31 Locação de Serviços Gráficos 2311 UNIMON-TES 18.736.888 39 37 Taxa de Condomínio 2321 HEMOMI-NAS 18.888.561 39 6 Transporte e Acondicionamento de Materiais 2331 IPEM 7.509.106 39 11 Assinaturas de Jornais, Revistas e Periódicos 2351 UEMG 4.903.146 39 38 Serviços de Impressão e Encadernação Executados Pela Imprensa Oficial 2371 IMA 8.139.791 39 23 Recepções, Hospedagens, Homenagens e Festividades 2381 DETEL 2.170.019 39 4 Confecção em Geral 2391 IO 7.603.350 39 8 Publicação e Divulgação 2401 IGA 389.776 39 41 Anuidades 2411 ITER 3.030.380 39 30 Multas de Transito 2421 IDENE 15.763.490 39 16 Locação de TV por Assinatura 4091 FIA 440.852 39 5 Transporte e Acondicionamento de Animais 4251 FEAS 5.136.010 48 1 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4291 FES 57.144.622

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008