Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
As cotas orçamentárias relativas a despesas amparadas por convênios, acordos e ajustes serão aprovadas pela SCPPO, mediante análise da SCCG-SEPLAG, que considerará:
I
o comportamento da arrecadação da receita;
II
a disponibilidade financeira de recursos ordinários para a contrapartida; e
III
a execução orçamentária, financeira e física dos convênios, acordos e ajustes.