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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008

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Art. 13

As cotas orçamentárias relativas a despesas amparadas por convênios, acordos e ajustes serão aprovadas pela SCPPO, mediante análise da SCCG-SEPLAG, que considerará:

I

o comportamento da arrecadação da receita;

II

a disponibilidade financeira de recursos ordinários para a contrapartida; e

III

a execução orçamentária, financeira e física dos convênios, acordos e ajustes.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.716 /2008