Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
As solicitações de alteração orçamentária relativas a convênios e portarias de entrada de recursos deverão ser encaminhadas mediante registro de pedido de suplementação orçamentária no SIGCON, Módulo Entrada.
§ 1º
Os pleitos relativos a convênios e portarias inseridos no âmbito dos programas estruturadores serão avaliados pela GERAES.
§ 2º
Os pleitos relativos a convênios e portarias inseridos no âmbito dos programas prioritários serão analisados previamente pela SCCG e processados pela SCPPO.