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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008

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Art. 10

As solicitações de alteração orçamentária relativas a convênios e portarias de entrada de recursos deverão ser encaminhadas mediante registro de pedido de suplementação orçamentária no SIGCON, Módulo Entrada.

§ 1º

Os pleitos relativos a convênios e portarias inseridos no âmbito dos programas estruturadores serão avaliados pela GERAES.

§ 2º

Os pleitos relativos a convênios e portarias inseridos no âmbito dos programas prioritários serão analisados previamente pela SCCG e processados pela SCPPO.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.716 /2008