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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008

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Art. 6º

As solicitações de alterações orçamentárias e dos limites de programação anual informados nos Anexos I e II serão dirigidas à SEPLAG à superintendência competente a deliberar sobre o respectivo crédito.

§ 1º

Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas aos programas associados e especiais, as solicitações deverão ser enviadas à SCPPO por meio do Sistema Orçamentário - SISOR pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF ou unidade equivalente, instruído com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo dos limites e dos impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas.

§ 2º

Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas aos programas estruturadores, as solicitações deverão ser encaminhadas à Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado, por meio do relatório mensal de situação, elaborado pelo Gerente Executivo e pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, tornando sem efeito as solicitações encaminhadas de forma distinta.

§ 3º

Quando as dotações suplementadas forem relativas a convênios e suas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas à Superintendência Central de Coordenação Geral por meio do SIGCON - Módulo - Entrada.

Art. 6º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.716 /2008