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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008

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Art. 4º

A SCPPO e a GERAES submeterão, quando solicitadas, à JPOF, relatório contendo:

I

avaliação de desempenho dos programas estruturadores por unidade orçamentária, comparando a execução física e financeira realizada àquela programada;

II

relação das unidades orçamentárias adimplentes com informações de programação, monitoramento e avaliação de programas do SIGPLAN; e

III

recomendação de indeferimento a pleitos orçamentários e financeiros das unidades orçamentárias com desempenho insatisfatório em relação aos incisos I e II deste artigo.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.716 /2008