Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A SCPPO e a GERAES submeterão, quando solicitadas, à JPOF, relatório contendo:
I
avaliação de desempenho dos programas estruturadores por unidade orçamentária, comparando a execução física e financeira realizada àquela programada;
II
relação das unidades orçamentárias adimplentes com informações de programação, monitoramento e avaliação de programas do SIGPLAN; e
III
recomendação de indeferimento a pleitos orçamentários e financeiros das unidades orçamentárias com desempenho insatisfatório em relação aos incisos I e II deste artigo.