JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A SCCG-SEPLAG irá acompanhar a execução orçamentária e financeira de recursos oriundos de convênios em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos no SIGCON - Módulo de Entrada e com base nas informações concernentes a execução disponíveis no SIAFI.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.716 /2008