Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
A alocação de recursos de contrapartida nos órgãos e entidades executoras de convênio será feita por meio de decreto de abertura de crédito suplementar mediante a transferência de recursos ordinários consignados em dotação de Encargos Gerais do Estado, a cargo da SEPLAG.
Parágrafo único
Após a alocação prevista no caput, é vedada ao órgão ou entidade beneficiária a transferência e utilização de recursos de contrapartida para quaisquer outras aplicações.