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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008

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Art. 12

A alocação de recursos de contrapartida nos órgãos e entidades executoras de convênio será feita por meio de decreto de abertura de crédito suplementar mediante a transferência de recursos ordinários consignados em dotação de Encargos Gerais do Estado, a cargo da SEPLAG.

Parágrafo único

Após a alocação prevista no caput, é vedada ao órgão ou entidade beneficiária a transferência e utilização de recursos de contrapartida para quaisquer outras aplicações.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.716 /2008