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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008

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Art. 2º

Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I

para a Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária - SCPPO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até o dia 20 de fevereiro de 2008, a programação orçamentária mensal dos valores constantes no Anexo I, detalhada por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro, conforme planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br;

II

para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, até o dia 29 de fevereiro de 2008, por meio do Módulo de Programação Financeira do SIAFI-MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I a III; e

III

para a Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG da SEPLAG, a programação orçamentária mensal dos valores dos recursos da fonte 24 - convênios, acordos e ajustes - e de contrapartida a convênios por meio de registro no Sistema de Gestão de Convênios - SIGCON - Módulo de Entrada, conforme prazos divulgados pela SCCG no Sistema.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.716 /2008