Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica definida a data limite do dia 12 de dezembro de 2008 para empenho das despesas de capital e 19 de dezembro para empenho das outras despesas correntes.