JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Fica definida a data limite do dia 12 de dezembro de 2008 para empenho das despesas de capital e 19 de dezembro para empenho das outras despesas correntes.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.716 /2008