JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A análise de pleitos de créditos adicionais pela JPOF será suspensa para as unidades orçamentárias inadimplentes com o SIGPLAN ou com o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC:

Parágrafo único

A JPOF poderá, mediante justificativa da unidade orçamentária, suspender a aplicação da sanção.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.716 /2008