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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008

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Art. 15

Para efeito de avaliação do cumprimento a este Decreto, a JPOF se reunirá nos meses de abril, agosto e novembro, ou extraordinariamente, quando necessário.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.716 /2008