Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.716 de 08 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para efeito de avaliação do cumprimento a este Decreto, a JPOF se reunirá nos meses de abril, agosto e novembro, ou extraordinariamente, quando necessário.