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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998

Dispõe sobre a gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG – e dá outras providências. (Vide Decreto nº 40.879, de 20/01/2000.) (Vide Decreto nº 40.880, de 20/1/2000.) (Vide Decreto nº 42.251, de 9/1/2002.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1998.


Art. 1º

– O Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG -, como processo de gestão de informações para planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, com interfaces nas atividades de arrecadação, de administração de material, serviços e controle do patrimônio mobiliário, será administrado em duas instâncias:

I

deliberativa, interinstitucional;

II

operacional.

§ 1º

– Os Sistemas Estaduais de Planejamento e Coordenação Geral, de Finanças e de Recursos Humanos e Administração, em conjunto, farão a harmonização e integração da gestão interinstitucional do SIAFI/MG por meio do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – assim constituído:

I

Secretário-Adjunto da Fazenda, ao qual compete presidir o grupo gestor;

II

Secretário-Adjunto do Planejamento e Coordenação Geral, ao qual incumbe coordenar o Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI -, nas ausências do Presidente;

III

Secretário-Adjunto de Recursos Humanos e Administração – SERHA -;

IV

Auditor-Geral do Estado;

V

Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda – SCCG/SEF -;

VI

Diretor da Superintendência Central do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda – SCT/SEF -;

VII

Diretor da Superintendência Central de Auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda – SCA/SEF -;

VIII

Diretor da Superintendência Central de Planejamento Econômico e Social da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SUCEP/SEPLAN -;

IX

Diretor da Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SUCOR/SEPLAN -;

X

Diretor da Superintendência de Modernização Administrativa da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração – SUMOR/SERHA -.

Art. 2º

– Ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – compete:

I

definir estratégicas para a integração do SIAFI/MG a outros sistemas;

II

deliberar sobre processos e projetos que alterem ou ampliem o SIAFI/MG;

III

aprovar a definição conceitual e lógica dos novos módulos a serem desenvolvidos no Sistema;

IV

acompanhar a implantação dos novos módulos desenvolvidos;

V

aprovar modificação na plataforma operacional do Sistema;

VI

zelar pela concepção original do SIAFI/MG ou recomendar e aprovar, previamente, modificações de forma e de conteúdo na estrutura lógica e operacional do Sistema;

VII

aprovar a alocação de recursos de informática nas unidades operacionais do SIAFI/MG;

VIII

discutir e deliberar sobre a política de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos em uso ou a serem utilizados pela Administração Pública Estadual, considerando a interface dos mesmos.

§ 1º

– O Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – se reunirá, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou dos Secretários-Adjuntos do Planejamento e Coordenação Geral e de Recursos Humanos e Administração, em conjunto.

§ 2º

– As convocações para reunião ordinária ou extraordinária se farão pela Secretaria Executiva do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI, de que trata o artigo 10 deste Decreto.

§ 3º

– Toda convocação para reunião far-se-à com a respectiva pauta e, quando for o caso, acompanhada dos documentos que darão sustentação às discussões e deliberações colegiadas, previamente avaliadas nas esferas técnicas competentes.

Art. 3º

– A Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF – responde pela gestão operacional do Sistema, competindo-lhe:

I

exercer o controle e a coordenação das atividades de desenvolvimento e manutenção do SIAFI/MG, bem como de seus derivados ou informações compartilhadas, em especial o seu armazém de informações;

II

responsabilizar-se pela manutenção de canais de informação junto aos diversos públicos, interno e externo, visando dar transparência aos dados armazenados no Sistema;

III

baixar normas e procedimentos referentes à operacionalização do Sistema SIAFI/MG;

IV

responsabilizar-se pelo sistema de segurança do SIAFI/MG;

V

aprovar, guardar e manter atualizada toda a documentação de desenvolvimento e alteração do SIAFI/MG, bem como as normas emitidas pelas Superintendências Centrais executoras do Sistema;

VI

aprovar, divulgar e manter atualizados os manuais operacionais do SIAFI/MG;

VII

definir e coordenar as transações atinentes ao fechamento de posições contábeis mensais, ao encerramento e abertura de exercício, à emissão de relatórios contábeis e à emissão do balanço geral do Estado;

VIII

responsabilizar-se pela manutenção da tabela de eventos e demais tabelas contábeis;

IX

avaliar, orientar e acompanhar a equipe de desenvolvimento, quanto às alterações a serem introduzidas nas transações já em produção, decorrentes de pleitos ou de sugestões das unidades executoras ou de usuários, aprovadas nas esferas colegiadas competentes;

X

atuar junto às unidades competentes orientando a programação de recursos orçamentários e financeiros para a manutenção e ampliação do SIAFI/MG;

XI

encaminhar à publicação as deliberações do GERSIAFI.

Art. 4º

– À Superintendência Central de Auditoria – SCA/SEF - compete:

I

ampliar o Sistema em todas as suas fases de desenvolvimento;

II

auditar os registros dos dados do SIAFI/MG e o tratamento das informações dele extraídas;

III

identificar e avaliar as alterações em eventos, planilhas ou qualquer dado do Sistema;

IV

encaminhar aos órgãos competentes os resultados da auditoria do Sistema;

V

informar ao GERSIAFI os resultados das auditorias realizadas e apresentar sugestões para deliberações relativas à segurança dos dados.

Art. 5º

– à Superintendência Central do Tesouro – SCT/SEF – compete:

I

diligenciar pela solução e propor os critérios para a formalização das relações entre as instituições oficiais e privadas, de natureza financeira, com o Estado, no que se refere a processos com interfaces direta ou indireta com o SIAFI/MG;

II

processar e controlar as ordens de pagamento emitidas aos bancos que operam com o SIAFI/MG;

III

manter atualizado no SIAFI/MG os registros das informações relativas à Dívida Pública;

IV

processar os registros das tabelas financeiras.

Art. 6º

– À Superintendência Central de Planejamento Econômico e Social – SUCEP/SEPLAN – compete:

I

coordenar e proceder no SIAFI/MG ao cadastramento de objetivos de projetos e atividades, bem como das tabelas de metas e unidades de medidas dos subprojetos e subatividades, para fins de acompanhamento, controle e avaliação dos programas de governo;

II

estabelecer critérios e gerenciar o processo de entrada e saída de dados do SIAFI/MG, visando fornecer insumos ao conjunto de informações necessárias à programação, acompanhamento e avaliação dos gastos públicos, sob o enfoque global e setorial.

Art. 7º

– À Superintendência Central de Orçamento – SUCOR/SEPLAN – compete:

I

coordenar e supervisionar as atividades relativas ao processamento no SIAFI/MG das propostas orçamentárias parciais, à elaboração e alteração do orçamento do Estado, à elaboração da programação orçamentária trimestral e a aprovação e descentralização das cotas orçamentárias;

II

responsabilizar-se pela atualização das tabelas relativas às classificações orçamentárias;

III

manter, como instância operacional de assistência aos usuários do SIAFI/MG, mecanismos permanentes de comunicação e integração com as unidades setoriais, seccionais e regionais de orçamento na Administração Estadual.

Art. 8º

– A Superintendência Central de Modernização Administrativa – SUMOR/SERHA – deverá utilizar-se do banco de dados do SIAFI/MG, como suporte a outros sistemas, com vistas ao aprimoramento da administração de recursos materiais e serviços diversos do cadastro de fornecedores, registro de preços e procedimentos de licitação, bem como do patrimônio mobiliário e imobiliário.

Art. 9º

– São competências comuns às Superintendências Centrais mencionadas neste Decreto:

I

propor à Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF – instruções e procedimentos operacionais necessários ao regular funcionamento do Sistema;

II

submeter a instância colegiada deliberativa e de gestão do SIAFI/MG o desenvolvimento de novos módulos no Sistema ou seu compartilhamento com outros sistemas, ou qualquer modificação no modelo em operação;

III

realizar, mediante plano aprovado junto ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI, programa de treinamento de usuários.

Art. 10

– O Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Superintendência Central de Contador Geral, a qual compete:

I

organizar toda a matéria a ser submetida a decisão colegiada, precedida de análises prévias que busquem consenso junto às unidades executoras do SIAFI/MG;

II

secretariar as reuniões, redigir as deliberações, providenciar sua implantação e acompanhar os resultados, informando-os ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI;

III

convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI;

IV

manter arquivo das deliberações do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – e memórias de reunião;

V

exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI.

Art. 11

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12

– Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 36.488, de 2 de dezembro de 1994.


Eduardo Azeredo – Governador do Estado Data da última atualização: 25/7/2014.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998