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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998

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Art. 4º

– À Superintendência Central de Auditoria – SCA/SEF - compete:

I

ampliar o Sistema em todas as suas fases de desenvolvimento;

II

auditar os registros dos dados do SIAFI/MG e o tratamento das informações dele extraídas;

III

identificar e avaliar as alterações em eventos, planilhas ou qualquer dado do Sistema;

IV

encaminhar aos órgãos competentes os resultados da auditoria do Sistema;

V

informar ao GERSIAFI os resultados das auditorias realizadas e apresentar sugestões para deliberações relativas à segurança dos dados.