Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– À Superintendência Central de Planejamento Econômico e Social – SUCEP/SEPLAN – compete:
I
coordenar e proceder no SIAFI/MG ao cadastramento de objetivos de projetos e atividades, bem como das tabelas de metas e unidades de medidas dos subprojetos e subatividades, para fins de acompanhamento, controle e avaliação dos programas de governo;
II
estabelecer critérios e gerenciar o processo de entrada e saída de dados do SIAFI/MG, visando fornecer insumos ao conjunto de informações necessárias à programação, acompanhamento e avaliação dos gastos públicos, sob o enfoque global e setorial.