Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 36.488, de 2 de dezembro de 1994.
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 36.488, de 2 de dezembro de 1994.