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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998

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Art. 5º

– à Superintendência Central do Tesouro – SCT/SEF – compete:

I

diligenciar pela solução e propor os critérios para a formalização das relações entre as instituições oficiais e privadas, de natureza financeira, com o Estado, no que se refere a processos com interfaces direta ou indireta com o SIAFI/MG;

II

processar e controlar as ordens de pagamento emitidas aos bancos que operam com o SIAFI/MG;

III

manter atualizado no SIAFI/MG os registros das informações relativas à Dívida Pública;

IV

processar os registros das tabelas financeiras.