Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – compete:
I
definir estratégicas para a integração do SIAFI/MG a outros sistemas;
II
deliberar sobre processos e projetos que alterem ou ampliem o SIAFI/MG;
III
aprovar a definição conceitual e lógica dos novos módulos a serem desenvolvidos no Sistema;
IV
acompanhar a implantação dos novos módulos desenvolvidos;
V
aprovar modificação na plataforma operacional do Sistema;
VI
zelar pela concepção original do SIAFI/MG ou recomendar e aprovar, previamente, modificações de forma e de conteúdo na estrutura lógica e operacional do Sistema;
VII
aprovar a alocação de recursos de informática nas unidades operacionais do SIAFI/MG;
VIII
discutir e deliberar sobre a política de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos em uso ou a serem utilizados pela Administração Pública Estadual, considerando a interface dos mesmos.
§ 1º
– O Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – se reunirá, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou dos Secretários-Adjuntos do Planejamento e Coordenação Geral e de Recursos Humanos e Administração, em conjunto.
§ 2º
– As convocações para reunião ordinária ou extraordinária se farão pela Secretaria Executiva do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI, de que trata o artigo 10 deste Decreto.
§ 3º
– Toda convocação para reunião far-se-à com a respectiva pauta e, quando for o caso, acompanhada dos documentos que darão sustentação às discussões e deliberações colegiadas, previamente avaliadas nas esferas técnicas competentes.