Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– À Superintendência Central de Auditoria – SCA/SEF - compete:
I
ampliar o Sistema em todas as suas fases de desenvolvimento;
II
auditar os registros dos dados do SIAFI/MG e o tratamento das informações dele extraídas;
III
identificar e avaliar as alterações em eventos, planilhas ou qualquer dado do Sistema;
IV
encaminhar aos órgãos competentes os resultados da auditoria do Sistema;
V
informar ao GERSIAFI os resultados das auditorias realizadas e apresentar sugestões para deliberações relativas à segurança dos dados.