Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– À Superintendência Central de Orçamento – SUCOR/SEPLAN – compete:
I
coordenar e supervisionar as atividades relativas ao processamento no SIAFI/MG das propostas orçamentárias parciais, à elaboração e alteração do orçamento do Estado, à elaboração da programação orçamentária trimestral e a aprovação e descentralização das cotas orçamentárias;
II
responsabilizar-se pela atualização das tabelas relativas às classificações orçamentárias;
III
manter, como instância operacional de assistência aos usuários do SIAFI/MG, mecanismos permanentes de comunicação e integração com as unidades setoriais, seccionais e regionais de orçamento na Administração Estadual.