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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998

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Art. 2º

– Ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – compete:

I

definir estratégicas para a integração do SIAFI/MG a outros sistemas;

II

deliberar sobre processos e projetos que alterem ou ampliem o SIAFI/MG;

III

aprovar a definição conceitual e lógica dos novos módulos a serem desenvolvidos no Sistema;

IV

acompanhar a implantação dos novos módulos desenvolvidos;

V

aprovar modificação na plataforma operacional do Sistema;

VI

zelar pela concepção original do SIAFI/MG ou recomendar e aprovar, previamente, modificações de forma e de conteúdo na estrutura lógica e operacional do Sistema;

VII

aprovar a alocação de recursos de informática nas unidades operacionais do SIAFI/MG;

VIII

discutir e deliberar sobre a política de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos em uso ou a serem utilizados pela Administração Pública Estadual, considerando a interface dos mesmos.

§ 1º

– O Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – se reunirá, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou dos Secretários-Adjuntos do Planejamento e Coordenação Geral e de Recursos Humanos e Administração, em conjunto.

§ 2º

– As convocações para reunião ordinária ou extraordinária se farão pela Secretaria Executiva do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI, de que trata o artigo 10 deste Decreto.

§ 3º

– Toda convocação para reunião far-se-à com a respectiva pauta e, quando for o caso, acompanhada dos documentos que darão sustentação às discussões e deliberações colegiadas, previamente avaliadas nas esferas técnicas competentes.