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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998

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Art. 8º

– A Superintendência Central de Modernização Administrativa – SUMOR/SERHA – deverá utilizar-se do banco de dados do SIAFI/MG, como suporte a outros sistemas, com vistas ao aprimoramento da administração de recursos materiais e serviços diversos do cadastro de fornecedores, registro de preços e procedimentos de licitação, bem como do patrimônio mobiliário e imobiliário.