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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998

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Art. 6º

– À Superintendência Central de Planejamento Econômico e Social – SUCEP/SEPLAN – compete:

I

coordenar e proceder no SIAFI/MG ao cadastramento de objetivos de projetos e atividades, bem como das tabelas de metas e unidades de medidas dos subprojetos e subatividades, para fins de acompanhamento, controle e avaliação dos programas de governo;

II

estabelecer critérios e gerenciar o processo de entrada e saída de dados do SIAFI/MG, visando fornecer insumos ao conjunto de informações necessárias à programação, acompanhamento e avaliação dos gastos públicos, sob o enfoque global e setorial.