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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998

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Art. 1º

– O Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG -, como processo de gestão de informações para planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, com interfaces nas atividades de arrecadação, de administração de material, serviços e controle do patrimônio mobiliário, será administrado em duas instâncias:

I

deliberativa, interinstitucional;

II

operacional.

§ 1º

– Os Sistemas Estaduais de Planejamento e Coordenação Geral, de Finanças e de Recursos Humanos e Administração, em conjunto, farão a harmonização e integração da gestão interinstitucional do SIAFI/MG por meio do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – assim constituído:

I

Secretário-Adjunto da Fazenda, ao qual compete presidir o grupo gestor;

II

Secretário-Adjunto do Planejamento e Coordenação Geral, ao qual incumbe coordenar o Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI -, nas ausências do Presidente;

III

Secretário-Adjunto de Recursos Humanos e Administração – SERHA -;

IV

Auditor-Geral do Estado;

V

Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda – SCCG/SEF -;

VI

Diretor da Superintendência Central do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda – SCT/SEF -;

VII

Diretor da Superintendência Central de Auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda – SCA/SEF -;

VIII

Diretor da Superintendência Central de Planejamento Econômico e Social da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SUCEP/SEPLAN -;

IX

Diretor da Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SUCOR/SEPLAN -;

X

Diretor da Superintendência de Modernização Administrativa da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração – SUMOR/SERHA -.