Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– São competências comuns às Superintendências Centrais mencionadas neste Decreto:
I
propor à Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF – instruções e procedimentos operacionais necessários ao regular funcionamento do Sistema;
II
submeter a instância colegiada deliberativa e de gestão do SIAFI/MG o desenvolvimento de novos módulos no Sistema ou seu compartilhamento com outros sistemas, ou qualquer modificação no modelo em operação;
III
realizar, mediante plano aprovado junto ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI, programa de treinamento de usuários.