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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998

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Art. 9º

– São competências comuns às Superintendências Centrais mencionadas neste Decreto:

I

propor à Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF – instruções e procedimentos operacionais necessários ao regular funcionamento do Sistema;

II

submeter a instância colegiada deliberativa e de gestão do SIAFI/MG o desenvolvimento de novos módulos no Sistema ou seu compartilhamento com outros sistemas, ou qualquer modificação no modelo em operação;

III

realizar, mediante plano aprovado junto ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI, programa de treinamento de usuários.