Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– à Superintendência Central do Tesouro – SCT/SEF – compete:
I
diligenciar pela solução e propor os critérios para a formalização das relações entre as instituições oficiais e privadas, de natureza financeira, com o Estado, no que se refere a processos com interfaces direta ou indireta com o SIAFI/MG;
II
processar e controlar as ordens de pagamento emitidas aos bancos que operam com o SIAFI/MG;
III
manter atualizado no SIAFI/MG os registros das informações relativas à Dívida Pública;
IV
processar os registros das tabelas financeiras.