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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998

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Art. 10

– O Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Superintendência Central de Contador Geral, a qual compete:

I

organizar toda a matéria a ser submetida a decisão colegiada, precedida de análises prévias que busquem consenso junto às unidades executoras do SIAFI/MG;

II

secretariar as reuniões, redigir as deliberações, providenciar sua implantação e acompanhar os resultados, informando-os ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI;

III

convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI;

IV

manter arquivo das deliberações do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – e memórias de reunião;

V

exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI.