Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Superintendência Central de Contador Geral, a qual compete:
I
organizar toda a matéria a ser submetida a decisão colegiada, precedida de análises prévias que busquem consenso junto às unidades executoras do SIAFI/MG;
II
secretariar as reuniões, redigir as deliberações, providenciar sua implantação e acompanhar os resultados, informando-os ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI;
III
convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI;
IV
manter arquivo das deliberações do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – e memórias de reunião;
V
exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI.