Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF – responde pela gestão operacional do Sistema, competindo-lhe:
I
exercer o controle e a coordenação das atividades de desenvolvimento e manutenção do SIAFI/MG, bem como de seus derivados ou informações compartilhadas, em especial o seu armazém de informações;
II
responsabilizar-se pela manutenção de canais de informação junto aos diversos públicos, interno e externo, visando dar transparência aos dados armazenados no Sistema;
III
baixar normas e procedimentos referentes à operacionalização do Sistema SIAFI/MG;
IV
responsabilizar-se pelo sistema de segurança do SIAFI/MG;
V
aprovar, guardar e manter atualizada toda a documentação de desenvolvimento e alteração do SIAFI/MG, bem como as normas emitidas pelas Superintendências Centrais executoras do Sistema;
VI
aprovar, divulgar e manter atualizados os manuais operacionais do SIAFI/MG;
VII
definir e coordenar as transações atinentes ao fechamento de posições contábeis mensais, ao encerramento e abertura de exercício, à emissão de relatórios contábeis e à emissão do balanço geral do Estado;
VIII
responsabilizar-se pela manutenção da tabela de eventos e demais tabelas contábeis;
IX
avaliar, orientar e acompanhar a equipe de desenvolvimento, quanto às alterações a serem introduzidas nas transações já em produção, decorrentes de pleitos ou de sugestões das unidades executoras ou de usuários, aprovadas nas esferas colegiadas competentes;
X
atuar junto às unidades competentes orientando a programação de recursos orçamentários e financeiros para a manutenção e ampliação do SIAFI/MG;
XI
encaminhar à publicação as deliberações do GERSIAFI.