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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998

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Art. 3º

– A Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF – responde pela gestão operacional do Sistema, competindo-lhe:

I

exercer o controle e a coordenação das atividades de desenvolvimento e manutenção do SIAFI/MG, bem como de seus derivados ou informações compartilhadas, em especial o seu armazém de informações;

II

responsabilizar-se pela manutenção de canais de informação junto aos diversos públicos, interno e externo, visando dar transparência aos dados armazenados no Sistema;

III

baixar normas e procedimentos referentes à operacionalização do Sistema SIAFI/MG;

IV

responsabilizar-se pelo sistema de segurança do SIAFI/MG;

V

aprovar, guardar e manter atualizada toda a documentação de desenvolvimento e alteração do SIAFI/MG, bem como as normas emitidas pelas Superintendências Centrais executoras do Sistema;

VI

aprovar, divulgar e manter atualizados os manuais operacionais do SIAFI/MG;

VII

definir e coordenar as transações atinentes ao fechamento de posições contábeis mensais, ao encerramento e abertura de exercício, à emissão de relatórios contábeis e à emissão do balanço geral do Estado;

VIII

responsabilizar-se pela manutenção da tabela de eventos e demais tabelas contábeis;

IX

avaliar, orientar e acompanhar a equipe de desenvolvimento, quanto às alterações a serem introduzidas nas transações já em produção, decorrentes de pleitos ou de sugestões das unidades executoras ou de usuários, aprovadas nas esferas colegiadas competentes;

X

atuar junto às unidades competentes orientando a programação de recursos orçamentários e financeiros para a manutenção e ampliação do SIAFI/MG;

XI

encaminhar à publicação as deliberações do GERSIAFI.