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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998

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Art. 7º

– À Superintendência Central de Orçamento – SUCOR/SEPLAN – compete:

I

coordenar e supervisionar as atividades relativas ao processamento no SIAFI/MG das propostas orçamentárias parciais, à elaboração e alteração do orçamento do Estado, à elaboração da programação orçamentária trimestral e a aprovação e descentralização das cotas orçamentárias;

II

responsabilizar-se pela atualização das tabelas relativas às classificações orçamentárias;

III

manter, como instância operacional de assistência aos usuários do SIAFI/MG, mecanismos permanentes de comunicação e integração com as unidades setoriais, seccionais e regionais de orçamento na Administração Estadual.