Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.601 de 19 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG -, como processo de gestão de informações para planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, com interfaces nas atividades de arrecadação, de administração de material, serviços e controle do patrimônio mobiliário, será administrado em duas instâncias:
I
deliberativa, interinstitucional;
II
operacional.
§ 1º
– Os Sistemas Estaduais de Planejamento e Coordenação Geral, de Finanças e de Recursos Humanos e Administração, em conjunto, farão a harmonização e integração da gestão interinstitucional do SIAFI/MG por meio do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – assim constituído:
I
Secretário-Adjunto da Fazenda, ao qual compete presidir o grupo gestor;
II
Secretário-Adjunto do Planejamento e Coordenação Geral, ao qual incumbe coordenar o Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI -, nas ausências do Presidente;
III
Secretário-Adjunto de Recursos Humanos e Administração – SERHA -;
IV
Auditor-Geral do Estado;
V
Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda – SCCG/SEF -;
VI
Diretor da Superintendência Central do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda – SCT/SEF -;
VII
Diretor da Superintendência Central de Auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda – SCA/SEF -;
VIII
Diretor da Superintendência Central de Planejamento Econômico e Social da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SUCEP/SEPLAN -;
IX
Diretor da Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SUCOR/SEPLAN -;
X
Diretor da Superintendência de Modernização Administrativa da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração – SUMOR/SERHA -.