Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de fevereiro de 2022
Capítulo I
DO FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Do Fundo e De Suas Finalidades
Fica criado o Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, de natureza contábil, com o objetivo de garantir recursos necessários à estruturação da Universidade do Distrito Federal - UnDF em função de obras, projetos, pesquisas e inovação.
O FunDF é mantido pelo Poder Executivo e tem dotação orçamentária mínima atrelada à Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, nos termos do artigo 240-A da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.
A partir de 2026, a dotação mínima de que trata o caput será de 0,08% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.
Os recursos não utilizados anualmente na forma dos §§ 1º e 2º constituem superávit financeiro para utilização em exercícios subsequentes, sem qualquer dedução da parcela devida do exercício vigente.
contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
A gestão dos recursos advindos de fontes adicionais é de responsabilidade exclusiva do Conselho Administrativo, ainda que firmados em forma de parceria, convênios, acordos de cooperação e investimentos.
desenvolver a política de educação superior pública distrital por meio do financiamento de projetos relacionados a tal fim;
fomentar e implementar projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura alinhados com as diretrizes de atuação da Universidade;
contribuir com a elaboração, o planejamento e a avaliação das políticas de desenvolvimento regionais;
incentivar a formação de recursos humanos para o desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão, inclusive em relação à formação continuada dos corpos docente e técnicoadministrativo da UnDF;
custear, integral ou parcialmente, bolsas de estudo internas e/ou voltadas ao intercâmbio de estudantes, docentes e servidores;
incentivar e implementar projetos voltados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Distrito Federal;
fazer pagamentos, firmar contratos e realizar processos licitatórios em prol de projetos necessários à implementação da UnDF;
Do Conselho Administrativo do FunDF
O FunDF será gerido e administrado pelo Conselho Administrativo, órgão de caráter colegiado e responsável pelas decisões concernentes à aplicação dos recursos do Fundo.
O Conselho Administrativo terá representação paritária na composição de seus membros, advindos de órgãos e entidades do Poder Executivo e de representantes da sociedade civil.
O Conselho Administrativo terá representação paritária na composição de seus membros, advindos de órgãos e entidades do Poder Executivo, e da sociedade civil. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44589 de 31/05/2023)
gerir os recursos do Fundo, pautando-se pelos princípios da racionalidade, transparência e eficiência no manejo do orçamento público;
captar recursos mediante parcerias formalizadas com órgãos e entidades do setor público ou privado;
criar Câmaras temáticas, que se constituem como órgãos de apoio em relação à gestão e execução do Fundo.
As reuniões do Conselho Administrativo terão frequência mensal e serão conduzidas pelo presidente ou seu suplente, dando-se publicidade às atas e decisões colegiadas por meio do sítio eletrônico da UnDF.
As demais regras que regem o funcionamento do Fundo e a operacionalização de suas atividades, como forma de escolha dos membros, mandato e possibilidade de recondução, serão definidas pelo Regimento Interno do Conselho.
Ao final de cada exercício financeiro, o Conselho Administrativo do FunDF submeterá os seguintes documentos ao exame da autoridade competente, nos termos da legislação em vigor e com fins de prestação de contas:
ausência injustificada a três reuniões ordinárias consecutivas ou seis alternadas, no período de seu mandato;
desligamento do órgão ou da entidade do Poder Público ou da sociedade civil representada no colegiado.
desligamento do órgão ou da entidade do Poder Público representado(a) no colegiado. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44589 de 31/05/2023)
Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, devidamente comprovadas, relativas a:
Secretário(a) de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, na condição de vice-presidente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44589 de 31/05/2023)
Os representantes listados do inciso V ao VIII serão eleitos segundo as regras definidas no Regimento Interno.
A participação no Conselho Administrativo do FunDF constitui prestação de serviço público de natureza relevante, vedando-se a sua remuneração a qualquer título.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
O mandato de presidência da Reitoria Pro Tempore na representação do Conselho Administrativo será condizente com o período máximo de quatro anos, em alinhamento com o prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.
Posteriormente ao período indicado pelo caput, ocupará a presidência do Conselho o(a) Reitor(a) escolhido(a) via eleição da comunidade acadêmica.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA