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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.

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Art. 3º

São fontes adicionais de recursos do FunDF:

I

valores decorrentes das aplicações do Fundo em operações ativas;

II

contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;

III

demais receitas ou recursos, desde que alinhados ao objetivo do FunDF.

Parágrafo único

A gestão dos recursos advindos de fontes adicionais é de responsabilidade exclusiva do Conselho Administrativo, ainda que firmados em forma de parceria, convênios, acordos de cooperação e investimentos.