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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.

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Art. 11

O Conselho Administrativo terá a seguinte composição:

I

Reitor(a) da UnDF, na condição de presidente;

II

Secretário(a) de Economia do Distrito Federal, na condição de vice-presidente;

II

Secretário(a) de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, na condição de vice-presidente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44589 de 31/05/2023)

III

Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento do Distrito Federal;

IV

Chefe da Unidade de Planejamento e Programação Orçamentária da UnDF;

V

Representante do corpo docente da UnDF, eleito por seus pares;

VI

Representante do corpo discente da UnDF, eleito por seus pares;

VII

Representante do corpo técnico-administrativo da UnDF, eleito por seus pares;

VIII

Representante da sociedade civil organizada.

VIII

Representante da sociedade civil. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44589 de 31/05/2023)

Parágrafo único

Os representantes listados do inciso V ao VIII serão eleitos segundo as regras definidas no Regimento Interno.