Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Administrativo deve pautar suas decisões segundo os seguintes quóruns:
I
um terço do total de membros para abertura dos trabalhos e para deliberação por maioria simples;
II
maioria absoluta para aprovação ou alteração do seu Regimento Interno;
III
maioria absoluta para as deliberações que definam alocação e dispêndio de recursos.