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Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao final de cada exercício financeiro, o Conselho Administrativo do FunDF submeterá os seguintes documentos ao exame da autoridade competente, nos termos da legislação em vigor e com fins de prestação de contas:

I

relatório de descrição sumária dos bens integrantes do patrimônio do Fundo;

II

detalhamento de projetos, ações e programas desenvolvidos;

III

balanço do Fundo, segundo os padrões de contabilidade e escrituração fiscal.