Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao final de cada exercício financeiro, o Conselho Administrativo do FunDF submeterá os seguintes documentos ao exame da autoridade competente, nos termos da legislação em vigor e com fins de prestação de contas:
I
relatório de descrição sumária dos bens integrantes do patrimônio do Fundo;
II
detalhamento de projetos, ações e programas desenvolvidos;
III
balanço do Fundo, segundo os padrões de contabilidade e escrituração fiscal.