Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O FunDF será gerido e administrado pelo Conselho Administrativo, órgão de caráter colegiado e responsável pelas decisões concernentes à aplicação dos recursos do Fundo.