Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Administrativo terá a seguinte composição:
I
Reitor(a) da UnDF, na condição de presidente;
II
Secretário(a) de Economia do Distrito Federal, na condição de vice-presidente;
II
Secretário(a) de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, na condição de vice-presidente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44589 de 31/05/2023)
III
Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento do Distrito Federal;
IV
Chefe da Unidade de Planejamento e Programação Orçamentária da UnDF;
V
Representante do corpo docente da UnDF, eleito por seus pares;
VI
Representante do corpo discente da UnDF, eleito por seus pares;
VII
Representante do corpo técnico-administrativo da UnDF, eleito por seus pares;
VIII
Representante da sociedade civil organizada.
VIII
Representante da sociedade civil. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44589 de 31/05/2023)
Parágrafo único
Os representantes listados do inciso V ao VIII serão eleitos segundo as regras definidas no Regimento Interno.