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Artigo 7º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.

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Art. 7º

São competências do Conselho Administrativo:

I

elaborar, aprovar ou alterar seu Regimento Interno;

II

aprovar orçamentos e planos de ação das normas regulamentares;

III

deliberar sobre as contas do FunDF;

IV

gerir os recursos do Fundo, pautando-se pelos princípios da racionalidade, transparência e eficiência no manejo do orçamento público;

V

estabelecer critérios de prioridade de aplicação dos recursos;

VI

captar recursos mediante parcerias formalizadas com órgãos e entidades do setor público ou privado;

VII

criar Câmaras temáticas, que se constituem como órgãos de apoio em relação à gestão e execução do Fundo.

§ 1º

As reuniões do Conselho Administrativo terão frequência mensal e serão conduzidas pelo presidente ou seu suplente, dando-se publicidade às atas e decisões colegiadas por meio do sítio eletrônico da UnDF.

§ 2º

As demais regras que regem o funcionamento do Fundo e a operacionalização de suas atividades, como forma de escolha dos membros, mandato e possibilidade de recondução, serão definidas pelo Regimento Interno do Conselho.