Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A participação no Conselho Administrativo do FunDF constitui prestação de serviço público de natureza relevante, vedando-se a sua remuneração a qualquer título.