Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O membro perderá o mandato por:

I

solicitação pessoal;

II

ausência injustificada a três reuniões ordinárias consecutivas ou seis alternadas, no período de seu mandato;

III

desligamento do órgão ou da entidade do Poder Público ou da sociedade civil representada no colegiado.

III

desligamento do órgão ou da entidade do Poder Público representado(a) no colegiado. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44589 de 31/05/2023)

Parágrafo único

Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, devidamente comprovadas, relativas a:

I

gozo de férias regulamentares;

II

viagens a serviço;

III

licenças previstas em lei;

IV

serviços obrigatórios por lei.