Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Administrativo terá representação paritária na composição de seus membros, advindos de órgãos e entidades do Poder Executivo, e da sociedade civil. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44589 de 31/05/2023)
§ 1º
A presidência do Conselho será exercida pelo(a) Reitor(a) da UnDF.
§ 2º
Compete à UnDF garantir os meios necessários à consecução das competências do Conselho.