Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O membro perderá o mandato por:
I
solicitação pessoal;
II
ausência injustificada a três reuniões ordinárias consecutivas ou seis alternadas, no período de seu mandato;
III
desligamento do órgão ou da entidade do Poder Público ou da sociedade civil representada no colegiado.
III
desligamento do órgão ou da entidade do Poder Público representado(a) no colegiado. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44589 de 31/05/2023)
Parágrafo único
Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, devidamente comprovadas, relativas a:
I
gozo de férias regulamentares;
II
viagens a serviço;
III
licenças previstas em lei;
IV
serviços obrigatórios por lei.